A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresentou nesta sexta-feira (20) o cronograma detalhado para a implantação de soluções de aferição de idade no ambiente digital, com previsão de conclusão até janeiro de 2027. O plano faz parte do cumprimento ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor na última terça-feira (17), e foi publicado no Diário Oficial da União.

Durante entrevista coletiva virtual, dois diretores da agência reguladora, Miriam Wimmer e Iagê Miola, explicaram que, embora o processo completo de fiscalização e sanções esteja previsto para se consolidar apenas em 2027, as empresas já têm a obrigação de se adequar às novas regras. "O ECA Digital não está em compasso de espera", garantiu Miriam Wimmer, destacando que a ANPD já monitora as iniciativas adotadas por 37 empresas que oferecem produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no Brasil.

Conforme o documento publicado, a ANPD concentrará esforços em três etapas principais. A primeira etapa, que começa imediatamente, inclui o estabelecimento de parâmetros preliminares, a divulgação de informações essenciais sobre o ECA Digital para toda a sociedade e o acompanhamento para assegurar a implementação do "sinal de idade" prioritariamente por lojas de aplicativos (como App Store e Google Play) e sistemas operacionais (Android, iOS, Windows). Miriam Wimmer explica que este sinal terá impacto sistêmico: "Se os sistemas operacionais iOS e App Store já estiverem conformes à ANPD, ao emitir o sinal de idade, usando parâmetros adequados, haverá desdobramento no ambiente virtual."

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A segunda etapa está prevista para começar em agosto de 2026, com a publicação de orientações técnicas definitivas por meio de regulamento ou guia da ANPD. O objetivo é definir quais métodos de verificação - como biometria, análise de documentos ou estimativa por inteligência artificial - serão aceitos para cada nível de risco. A terceira e última etapa, em janeiro de 2027, marcará o início da fiscalização efetiva dos fornecedores de produtos e serviços digitais com usuários menores de idade, quando o descumprimento das regras poderá resultar nas multas previstas no ECA Digital.

Embora a nova lei já esteja em vigor, a aplicação de sanções pela ANPD ainda aguarda a atualização do regulamento da agência sobre fiscalização e sanções, que precisa passar por processo de consulta pública. Mesmo assim, a ANPD tem feito fiscalização preventiva. O diretor Iagê Miola destacou que, se as plataformas monitoradas trabalharem para seguir as determinações da nova lei, pode não haver necessidade de punição, apenas de orientação técnica. Porém, "se for identificada a má-fé da empresa ou indisposição para se adequar às orientações da ANPD ou para dialogar com a instituição, a autoridade reguladora pode aplicar uma penalidade, tão logo o regulamento de sanções esteja pronto", alertou Miola, acrescentando que "a lei já está em vigor".

Durante a coletiva, os diretores também detalharam os métodos de verificação de idade que podem ser utilizados. Em outubro de 2025, a ANPD lançou o quinto volume da série Radar Tecnológico, com foco em mecanismos de aferição de idade em ambientes digitais. O documento diferencia tecnicamente a verificação (checagem documental ou biográfica vinculada a bases oficiais) da estimativa de idade. "A aferição pode ser desde uma simples estimativa, baseada no comportamento do usuário ou em teste de capacidade, até mecanismos efetivos de verificação mediante fornecimento de documentos. A escolha do mecanismo mais apropriado pela empresa dependerá de cada contexto", explicou Miriam Wimmer.

A regulamentação do ECA Digital estabelece ainda a revisão regular das ferramentas de inteligência artificial (IA) para assegurar o uso seguro por crianças e adolescentes, com obrigações de transparência, prevenção de manipulação comportamental e avaliação do risco algorítmico. Também está expresso na lei que os mecanismos de aferição de idade não podem comprometer a privacidade ou instituir mecanismos massivos de vigilância. "Buscamos a proteção de crianças e adolescentes para impedir que acessem ambientes inadequados, sem que haja nenhum tipo de comprometimento à privacidade e à proteção de dados pessoais", afirmou Miriam.

Para baixar custos da implementação de soluções confiáveis e aumentar a segurança, o governo federal, via Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), poderá oferecer uma solução tecnológica centralizada por meio da plataforma Gov.br para confirmar a vinculação de crianças e adolescentes aos seus responsáveis legais. "O ECA Digital estabelece que o poder público poderá atuar, não só como regulador, mas também como promotor de soluções técnicas de verificação de idade", disse Miriam Wimmer.

A ANPD também publicou nesta sexta-feira (20) orientações preliminares para que empresas implementem mecanismos confiáveis de verificação de idade. Miola explicou que o documento serve de baliza para o setor privado, tratando "do que se espera em relação, por exemplo, à acurácia e à robustez dos mecanismos de verificação de idade, que devem ter um elevado grau de acerto e prever formas de falseamento [da idade]". Ele exemplificou: "Se uma criança desenha uma barba em seu rosto e o mecanismo a reconhece como maior de 18 anos, claramente, esse não é um mecanismo robusto e não está adequado a um parâmetro mínimo exigido pelo decreto e orientado pela ANPD."