A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (19) o recolhimento de produtos usados para decorar alimentos que contêm substâncias não autorizadas, como glitter e plástico. A medida atinge itens da marca Morello, fabricados pela 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda., que estão sendo vendidos em plataformas online como Shopee, Mercado Livre, Amazon e até no Instagram.
Os produtos em questão são a Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos e o Pó/Brilho (Glitter) para decoração com polímeros plásticos, ambos da marca Morello e em todas as cores disponíveis. A Anvisa ordenou a suspensão imediata da comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo desses itens, alegando que os componentes plásticos não são seguros para ingestão e não têm autorização para uso em alimentos.
Além do recolhimento, a agência também determinou a apreensão de todos os produtos vendidos pela empresa Nykax Produtos Naturais (Maiko Nikolas dos Santos Produtos Naturais). A decisão foi tomada porque a Vigilância Sanitária de Curitiba tentou fazer uma inspeção no local da empresa em dezembro do ano passado e não a encontrou no endereço fornecido, levantando suspeitas sobre a origem desconhecida de todos os alimentos comercializados pela Nykax.
Essa não é a primeira vez que a Anvisa toma medidas rigorosas contra produtos que apresentam riscos à saúde. Recentemente, a agência aprovou um novo fármaco com injeção semestral para prevenção do HIV e recolheu um lote de molho de tomate suspeito de conter pedaços de vidro. A questão dos plásticos não recicláveis também tem ganhado destaque, com relatos de perdas e sobrecarga para catadores no Rio de Janeiro, mostrando um cenário mais amplo de preocupação com materiais inadequados no consumo.
Os consumidores que possuem os produtos da Morello devem interromper o uso imediatamente e descartá-los de forma segura. A Anvisa reforça a importância de verificar a procedência e a composição de itens usados na decoração de alimentos, especialmente os vendidos online, onde o controle pode ser mais frouxo. A resolução completa está disponível no Diário Oficial da União para consulta pública.

