O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem efeitos no Brasil se passarem pelo rito de internalização, incluindo a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A declaração foi feita em um documento no qual o ministro afastou a aplicabilidade de uma determinação da Justiça do Reino Unido relacionada ao processo sobre o desastre de Mariana (MG), ocorrido em 2015.
Conforme consignado, são ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros que não observem os mecanismos constitucionais de internalização, quais sejam a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e os demais instrumentos de cooperação judiciária internacional, escreveu Dino. O posicionamento reforça uma definição anterior do ministro, tomada em agosto do ano passado, na qual ele já havia citado a não eficácia automática de decisões judiciais estrangeiras no Brasil.
O caso específico tratado nesta quarta envolve o desastre ambiental de Mariana, considerado o maior do país, causado pelo rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton. Famílias e municípios afetados buscam responsabilizar a mineradora britânica BHP Billiton, com ações movidas em outros países, incluindo o Reino Unido. A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto foi movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que alega violação da soberania nacional por municípios que movem ações em outros países sem a participação da União.
A juíza responsável pelo processo na Inglaterra proferiu em fevereiro uma decisão para proibir que qualquer dos autores da causa celebrassem acordos paralelos sem a autorização da justiça britânica. Para Dino, essa decisão afronta a soberania brasileira. Tal exigência estabelece, de forma artificial e juridicamente inadmissível, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa, o que se configura intolerável, argumentou o ministro.
O ministro rememorou que, na decisão de agosto do ano passado, incluiu na restrição também atos executivos de outros países. Na ocasião, a medida foi tomada pouco depois de o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ter sido enquadrado pelo governo dos Estados Unidos na Lei Magnitsky, que prevê sanções econômicas a quem viole os direitos humanos. À época, Brasil e EUA enfrentavam tensão nas relações comerciais e diplomáticas, em razão do julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado pela qual foi condenado o ex-presidente Jair Bolsonaro, um antigo aliado de Donald Trump, presidente norte-americano.
Dino chegou a citar, no ano passado, o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras, e determinou medidas específicas para impedir que instituições financeiras brasileiras embaraçassem transações sem a autorização do Supremo. A reafirmação desta quarta reforça o entendimento de que o Brasil mantém sua soberania jurídica, exigindo que decisões estrangeiras sejam submetidas aos trâmites legais internos antes de produzirem efeitos no país.
O caso de Mariana continua sendo um dos mais emblemáticos na discussão sobre responsabilidade ambiental e jurídica no Brasil, com repercussões internacionais que testam os limites da cooperação judiciária e da autonomia das nações. A posição de Dino sinaliza que o STF está atento a essas questões, defendendo a primazia dos mecanismos constitucionais brasileiros em matéria de internalização de decisões estrangeiras.

