O Ministério da Educação (MEC) deu um passo importante para ampliar o acesso ao ensino técnico no Brasil. Na terça-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação, uma iniciativa que permite aos estados brasileiros reduzir os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos e metas de expansão de matrícula na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio, além de melhorias na infraestrutura da oferta de cursos técnicos.

O objetivo do programa federal é criar condições para aumentar a produtividade e abrir novas oportunidades profissionais, por meio do aumento de matrículas na educação técnica estadual, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE). A medida chega em um momento de ajustes no orçamento da educação, como o corte de quase R$ 500 milhões para universidades no Orçamento 2026, e busca fortalecer uma área estratégica para o desenvolvimento do país.

Serão beneficiados estudantes do ensino médio articulado à EPT (nas formas integrada e concomitante), aqueles que já concluíram o ensino médio e desejam se matricular em um curso técnico (forma subsequente) e estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) no ensino médio, na forma integrada à educação profissional. O foco é ampliar a oferta de formação qualificada para o mercado de trabalho, especialmente para jovens e adultos que buscam uma inserção mais rápida e eficaz na economia.

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Como funcionam as metas e os investimentos

Após a renegociação das dívidas e definição de montantes disponíveis para investimento, os estados e o Distrito Federal pactuarão com o MEC metas anuais de implantação e expansão de matrículas. Essas metas são baseadas no déficit de matrículas de cada estado, ajustadas com base na população, considerando o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A portaria estabelece que serão consideradas apenas as matrículas nas redes estaduais ofertantes de EPT, e para cálculo do cumprimento da meta, serão admitidas somente as matrículas criadas após a adesão do estado ao programa. É obrigatório o registro de frequência do aluno para a validação. Se o estado não cumprir a meta em um ano, o saldo devedor de matrículas é redistribuído para os anos seguintes, garantindo flexibilidade no planejamento.

Os estados devem destinar para o ensino técnico, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a dívida com a União, a partir da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O percentual poderá cair para 30% em casos excepcionais de impossibilidade de cumprimento integral do percentual mínimo de investimento definido. Os recursos podem ser usados para capital (obras, ampliações de escolas estaduais que ofertam EPT; e compra de equipamentos/tecnologia) e custeio (pagamento de pessoal vinculado à expansão das matrículas, material didático, bolsas de permanência para alunos e formação de professores).

Planejamento e transparência são fundamentais

Para garantir a eficácia do programa, os estados devem apresentar anualmente um Plano de Aplicação detalhando onde e como investirão o dinheiro (municípios, tipos de cursos, cronograma físico-financeiro). Esse plano deve ser enviado em até 30 dias após a adesão do estado ao Programa Juros por Educação. Além disso, os estados devem publicar balanços semestrais (em janeiro e julho) e enviar um relatório anual ao MEC, assegurando transparência na aplicação dos recursos. Todas as matrículas e planos de aplicação devem ser registrados oficialmente e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), facilitando o monitoramento e a fiscalização.

O estado e o Distrito Federal podem oferecer os cursos diretamente ou por meio de parcerias com outras instituições de ensino da EPT, como o Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) ou escolas privadas. Porém, a responsabilidade pela qualidade e fiscalização permanece com a unidade da federação, garantindo que os padrões educacionais sejam mantidos independentemente do parceiro envolvido.

Contexto e impactos esperados

O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, que permite que estados e Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União e façam investimentos em áreas estratégicas, como a educação profissional e tecnológica (EPT) nível médio. Atualmente, as metas de desempenho coincidem com as metas estabelecidas para a educação profissional no Plano Nacional de Educação (PNE) vigente (metas 10 e 11), alinhando-se a um planejamento de longo prazo para o setor.

Com o programa, o governo federal quer promover a formação de jovens para o mundo do trabalho e, com isso, fomentar a inclusão social e econômica por meio da educação. Em um cenário de desafios orçamentários, como o corte recente para universidades, a iniciativa representa uma alternativa criativa para financiar a expansão do ensino técnico, aproveitando mecanismos de renegociação de dívidas para gerar impactos positivos na educação e na economia. A expectativa é que, ao aumentar o número de vagas e melhorar a infraestrutura, mais brasileiros tenham acesso a uma formação técnica de qualidade, contribuindo para reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento regional.