O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (10) a Lei nº 15.255/2025, que garante recursos para ampliar programas voltados ao transporte e à alimentação nas escolas da rede federal. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11) e representa um avanço significativo na política educacional do país.

De acordo com o Planalto, a lei prevê a ampliação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Com a mudança, o Pnate passa a contemplar repasses financeiros específicos para as escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais instituições federais de ensino.

"O objetivo é garantir transporte escolar aos alunos da educação básica que vivem em áreas rurais. Os repasses serão anuais e calculados conforme o número de estudantes residentes nessas localidades que utilizem o transporte oferecido pelas unidades escolares", informou a Presidência da República.

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Já os repasses ao Pnae, destinados a estados, municípios e ao Distrito Federal, serão feitos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Nesse caso, o benefício será tanto para as escolas da rede federal como para demais instituições federais de ensino.

"A medida tem como objetivo assegurar que os recursos destinados à alimentação escolar cheguem de forma direta e contínua às escolas federais, garantindo o atendimento às necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica durante o período letivo", justificou o Planalto.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar integra a política de segurança alimentar e nutricional no país, dando acesso à alimentação saudável e adequada aos estudantes. Ele leva em consideração as tradições culturais e alimentares regionais, incentivando o consumo de alimentos variados e seguros, além de fomentar ações de educação alimentar e nutricional.

"O programa busca assegurar a igualdade no acesso à alimentação escolar, com atenção especial a estudantes em vulnerabilidade social e àqueles com necessidades alimentares específicas", informa o Planalto.

Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar custeia despesas com veículos e embarcações utilizados no deslocamento de alunos da educação básica pública. Segundo o governo, esses recursos cobrem gastos com manutenção, seguros, licenciamento, impostos, pneus, serviços de mecânica, combustível e lubrificantes, além da contratação de terceiros para a execução do transporte escolar.

A nova legislação chega em um momento importante para a educação brasileira, onde questões como transporte e alimentação escolar têm sido debatidas intensamente. Recentemente, notícias relacionadas mostraram que, sem reajustes regulares, o Pnae perde poder de compra, e comunidades tradicionais pedem ao governo e Congresso melhoria no programa.

Além disso, o FNDE antecipou que o transporte escolar em rios terá reajuste em 2025, mostrando a necessidade de atualizações constantes nesses programas. A lei sancionada representa um passo importante para garantir que estudantes de todo o país tenham acesso a condições dignas de estudo, combatendo a evasão escolar e promovendo a igualdade de oportunidades.