Estudantes que se enquadram nas políticas afirmativas do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão novamente a oportunidade de concorrer em duas frentes: tanto nas vagas de ampla concorrência quanto nas reservadas para cotas. A mudança, que corrige uma alteração feita em 2022, foi publicada em decreto no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o texto do decreto, "nos processos seletivos do Prouni, os estudantes participantes de políticas afirmativas concorrerão, inicialmente, às bolsas destinadas à ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas". Na prática, isso significa que um candidato cotista que não atingir a nota de corte na ampla concorrência ainda terá uma segunda chance dentro das vagas reservadas.

O Ministério da Educação (MEC) explicou que o objetivo da medida é corrigir uma distorção criada em 2022, quando passou a vigorar a regra que exigia a participação exclusiva em apenas uma modalidade. "A nova medida corrige uma distorção existente na aplicação das ações afirmativas, que limitava as possibilidades de participação dos estudantes. Anteriormente, mesmo com desempenho igual ou superior ao de candidatos da ampla concorrência, os cotistas permaneciam restritos à classificação exclusiva nas vagas reservadas", afirmou a pasta em comunicado.

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As ações afirmativas do Prouni são voltadas para pessoas com deficiência e para autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. No momento da inscrição no processo seletivo, o estudante deverá indicar se tem perfil para concorrer às bolsas destinadas a políticas afirmativas e se deseja concorrer também por essa modalidade. Essa dupla possibilidade de inscrição é o cerne da mudança.

O decreto foi assinado por Lula na terça-feira (31), durante um evento em São Paulo que celebrou os 21 anos do Prouni, os 14 anos da implementação da Lei de Cotas Raciais na rede federal de ensino e os dez anos da formatura da primeira turma de cotistas. A data simbólica reforça o compromisso do governo com a política de inclusão no ensino superior.

Além de restabelecer a dupla concorrência, o documento também trata da quantidade de bolsas ofertadas pelo programa. Segundo o texto, os percentuais para a oferta de bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas serão, no mínimo, iguais aos percentuais de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e de pessoas com deficiência na respectiva unidade federativa, considerando os dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outro ponto importante é a garantia de que, observado o número de bolsas obrigatórias ofertadas e desde que haja a oferta mínima de uma bolsa de estudo em ampla concorrência, será assegurada a oferta de, no mínimo, uma bolsa de estudo por curso, turno, local de oferta e instituição para as cotas. Essa regra visa evitar que cursos ou campi fiquem sem vagas reservadas.

A mudança é vista como um avanço por especialistas em educação, pois amplia as chances de acesso ao ensino superior para grupos historicamente sub-representados. Ao permitir que os cotistas tentem primeiro a ampla concorrência, o sistema reconhece o mérito acadêmico sem abrir mão da função social das cotas. Se a nota não for suficiente na primeira etapa, o estudante ainda tem a reserva de vagas como alternativa.

Com a correção, o Prouni retoma um modelo que já funcionou no passado e que se mostrou eficaz para combinar meritocracia e inclusão. Para os estudantes, a novidade representa mais uma porta de entrada para a universidade, especialmente em um contexto onde a concorrência por bolsas de estudo continua acirrada. A expectativa é que a medida tenha impacto positivo já nos próximos processos seletivos do programa.