A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira (9) uma lei que promete revolucionar a distribuição de recursos para a educação nos municípios paulistas. A proposta, que agora aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas, regulamenta o chamado ICMS Educação e atende às determinações da Emenda Constitucional nº 108/2020, que estabeleceu o Novo Fundeb.

Até então, a legislação estadual determinava que 13% da arrecadação do ICMS fossem destinados à educação, mas apenas metade desse valor era distribuída com base em critérios de qualidade. A outra metade considerava apenas o porte do município. A nova lei corrige essa distorção e passa a vincular 100% dos recursos exclusivamente a indicadores educacionais de desempenho e equidade.

"O percentual continua sendo de 13% da arrecadação do ICMS, como previsto na legislação vigente. O que muda é a forma de distribuição desses recursos entre os municípios", explicou o secretário da Educação, Renato Feder. "Ao vincular os repasses a indicadores de desempenho, incentivamos os municípios a investir continuamente na qualidade da educação e na criação de uma cultura de excelência e responsabilidade na gestão educacional. Trata-se de um compromisso com a equidade e com o futuro das nossas crianças".

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A estimativa é que mais de R$ 800 milhões sejam redistribuídos entre as cidades paulistas com base nos novos critérios. Para isso, a Secretaria da Educação do Estado (Seduc-SP) propôs alterações no Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM), que será composto principalmente pelos resultados do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar de São Paulo (Saresp).

A nova fórmula de cálculo prevê que 40% do índice seja baseado no desempenho em alfabetização (alunos do 2º ano do Ensino Fundamental), outros 40% no desempenho em aprendizagem nos anos iniciais (alunos do 5º ano do Ensino Fundamental), 10% na equidade, com base no nível socioeconômico dos estudantes, e 10% no percentual de matrículas em tempo integral nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Um aspecto importante da nova legislação é que as metas de melhoria serão definidas por município, dependendo da sua própria evolução, e não por comparação com outros. O cálculo também garante que municípios com maior percentual de alunos em situação de vulnerabilidade recebam incentivos adicionais.

Para evitar mudanças abruptas, a lei estabelece um período de transição gradual entre os anos de 2026 e 2028. Anualmente, os resultados serão disponibilizados em um painel com relatórios anuais, e as prefeituras terão 30 dias para apresentar recursos após a divulgação dos dados.

"A iniciativa é inspirada em boas práticas adotadas por estados como o Ceará e tem como objetivo estimular a melhoria contínua das redes de ensino municipais, com foco em resultados concretos, especialmente na alfabetização na idade certa, aprendizagem nos anos iniciais e ampliação do tempo integral — sem prejuízo à autonomia dos entes federados", acrescentou Feder.

Com essa mudança, São Paulo se alinha à Constituição Federal e passa a incentivar de forma mais efetiva a melhoria da educação nos municípios, premiando aqueles que obtêm melhores resultados e apoiando aqueles que enfrentam maiores desafios socioeconômicos.