O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (19), declarar inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A norma, que entrou em vigor em dezembro de 2014, estabelecia que as escolas do município deveriam seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de permitir o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.

A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI). As entidades alegaram que a norma municipal invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes da educação e que promovia perseguição ideológica aos professores.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que concordou que a lei municipal invadiu prerrogativa da União para legislar sobre matérias que envolvem o tema da educação. Fux argumentou que as leis educacionais do país fomentam a formação política do estudante e permitem o exercício da cidadania. "A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível como o nosso ordenamento jurídico", afirmou.

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O ministro também citou que os professores têm direito à liberdade acadêmica e que a lei estabelece censura aos docentes. "Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia", disse Fux.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin. Durante o julgamento, Dino acrescentou que a lei poderia inviabilizar o ensino escolar. "Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa", comentou.

A ministra Cármen Lúcia considerou "grave" a aprovação da lei e disse que a norma coloca os professores em "situação de medo". "O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa", completou.

A decisão do STF reforça o entendimento de que questões educacionais de caráter nacional devem ser reguladas pela União, evitando que municípios criem normas que possam conflitar com as diretrizes estabelecidas em âmbito federal. O caso também destaca a importância da liberdade acadêmica e da formação crítica dos estudantes, princípios defendidos pela Constituição Federal.