O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) manteve nesta terça-feira (24) a condenação da Volkswagen por praticar trabalho escravo contemporâneo durante a ditadura civil-militar brasileira. A decisão, proferida em sessão ordinária, confirma que a montadora alemã deverá arcar com uma indenização de R$ 165 milhões, valor que será destinado ao financiamento de medidas de proteção aos trabalhadores, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O caso se refere a violações ocorridas na Fazenda Vale do Rio Cristalino, localizada em Santana do Araguaia, no Pará, durante o regime militar. A propriedade, com aproximadamente 140 mil hectares – área equivalente ao tamanho da cidade de São Paulo – pertencia à Companhia Vale do Rio Cristalino Agropecuária Comércio e Indústria (CVRC), uma subsidiária da Volkswagen. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a fazenda recebeu incentivos fiscais e recursos públicos para a criação de gado na época, tornando-se um dos maiores polos do setor.

A ação foi movida por meio de uma ação civil pública coletiva do Ministério Público do Trabalho (MPT), que buscava não apenas a indenização por danos morais coletivos, mas também uma retratação pública da empresa e a implementação de protocolos para agilizar respostas em casos similares, um canal de denúncias e ações de fiscalização. A condenação inicial havia sido anunciada em agosto do ano passado, mas a Volkswagen recorreu, levando o processo para a segunda instância.

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Durante a sessão, o desembargador Carlos Zahlouth Júnior, presidente da 4ª turma do TRT8, destacou que, na época dos crimes, a polícia chegou a abrir inquérito, mas optou por arquivá-lo. Ele também mencionou a perseguição a opositores do regime em São Bernardo do Campo (SP), com participação de parte do empresariado brasileiro. "Também reconheço que foi uma das raras empresas que reconheceram seu passado", acrescentou.

A desembargadora Alda Maria de Pinho Couto reforçou o entendimento, apontando para a prática reiterada de violação dos direitos dos trabalhadores. Segundo ela, tratava-se "de um sistema organizado de exploração humana", caracterizado inclusive pelo tráfico de pessoas. Os trabalhadores eram atraídos por intermediários contratados pela Volkswagen, conhecidos popularmente como "gatos", que faziam a ponte entre a empresa e as vítimas com promessas de trabalho digno – condições que nunca se materializaram.

Para garantir justiça aos trabalhadores explorados, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) reuniu provas das violações e buscou apoio de parlamentares para dar mais visibilidade ao caso. A entidade continua acompanhando os processos judiciais em tramitação. Paralelamente à ação civil pública, quatro trabalhadores que foram escravizados na fazenda movem ações individuais, pedindo R$ 1 milhão por danos morais e R$ 1 milhão por danos existenciais cada um.

Procurada pela Agência Brasil, a equipe da Volkswagen em operação no Brasil afirmou que "seguirá em busca de segurança jurídica nas esferas superiores do Judiciário brasileiro". Em nota, a empresa declarou: "Com legado de mais de 70 anos e como uma das maiores empregadoras do Brasil, a Volkswagen reafirma seu compromisso permanente com o respeito absoluto à Constituição Federal, às leis brasileiras e aos princípios internacionais de direitos humanos, que orientam sua atuação como uma das maiores empregadoras do país. A empresa repudia qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão e reitera sua dedicação histórica à promoção de um ambiente laboral digno, ético e responsável."

Em seu site em inglês, a montadora informa que, no primeiro semestre de 2025, faturou 158,4 bilhões de euros, mesmo com desempenho inferior ao do primeiro semestre de 2024. Seu relatório mostra que 4,36 milhões de vendas foram fechadas, contra 4,34 milhões do período anterior. A decisão do TRT8 representa um marco na busca por reparação histórica para as vítimas do trabalho escravo durante a ditadura, reforçando a responsabilidade de grandes corporações em violações de direitos humanos ocorridas no período.