Uma das estratégias mais eficazes para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma maior restituição na declaração do Imposto de Renda é declarar os dependentes. Essa opção, porém, só vale se o contribuinte for o principal responsável pelo sustento da família. Neste ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08, um valor significativo que pode fazer a diferença no bolso do brasileiro.

Mas você sabe quem pode entrar nessa lista? A legislação é bem específica e abrange uma série de situações familiares. Podem ser declarados como dependentes: cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, abrangendo também o companheiro(a) de união homoafetiva; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; e filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitados para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.

A lista segue com outros parentes: irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; e irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, em qualquer idade, e capacitados para o trabalho, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.

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Também entram na relação: pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Vale destacar que ao incluir alguém como dependente, você deve declarar, se houver, os rendimentos dele. "Importante ressaltar que, ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração", alerta o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares. A omissão desses rendimentos é um dos motivos que faz o contribuinte cair na malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.

Outra situação que gera dúvida é a diferença entre alimentandos, que são pessoas que recebem pensão judicial (pensão alimentícia), e dependentes. "Uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. São situações fiscais mutuamente exclusivas. Existe apenas uma exceção para esse caso: é no ano em que a pessoa começa a ser alimentanda. Ou seja, pode iniciar como dependente e terminar como alimentando, ou vice-versa", explica Linhares. O contribuinte deve declarar anualmente o pagamento da pensão, que é dedutível. Na declaração, é preciso colocar o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).

Os gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. A dedução com saúde não tem limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente. Portanto, além do desconto fixo por dependente, é possível abater despesas médicas e com escolas, faculdades ou cursos técnicos, o que pode aumentar ainda mais a economia na hora de acertar as contas com a Receita Federal.