A absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Minas Gerais reacendeu um debate preocupante sobre a aplicação da legislação de proteção a crianças e adolescentes no país. Para o ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro Alves, a decisão demonstra uma resistência de parte do Poder Judiciário em seguir a lei federal.
"Importante lembrar que esta não é a primeira decisão [judicial] desse tipo, no país", afirmou Alves em entrevista ao programa Revista Brasil, transmitido pela Rádio Nacional. Com décadas de atuação na promoção dos direitos humanos e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, ele conhece quase uma dezena de sentenças similares, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. O próprio STJ editou, em 2017, a Súmula 593 que estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o "eventual consentimento da vítima" ou mesmo o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.
"Mas há sim uma jurisprudência [decisões] que faz essa distinção, o que faz com que juízes, de acordo com as peculiaridades do caso, do processo que estão julgando, acabem não cumprindo a legislação", explicou Alves. Segundo ele, há casos em que magistrados alegaram levar em conta supostos envolvimentos amorosos, a formação de núcleo familiar ou até mesmo o fato do acusado ter filhos com a vítima, argumentando que a prisão prejudicaria a criança.
O advogado alerta que essas decisões criam precedentes perigosos: "acabam legitimando a pedofilia e gerando uma espécie de licença ou carta branca para o estupro de vulnerável, para a violência sexual contra crianças e adolescentes, que é um dos problemas mais graves do Brasil".
Os números reforçam a gravidade da situação. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que há cerca de 34 mil crianças e adolescentes entre dez e 14 anos de idade casados no Brasil, mesmo que tal prática seja proibida para menores de 18 anos. "Muitas casam para fugir da pobreza, com o estímulo dos próprios pais e responsáveis", observou Alves, acrescentando que a cada seis minutos uma pessoa é estuprada no país, sendo 77% dessas vítimas crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
Para combater essa prática, o ex-secretário defende campanhas de conscientização e debates nas escolas, "para que crianças e adolescentes que estejam sofrendo um abuso, uma violência, uma exploração" compreendam a situação e saibam como denunciar.
O caso específico que gerou a polêmica ocorreu em Araguari, Minas Gerais. Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude condenou um homem de 35 anos a nove anos e quatro meses de prisão por viver maritalmente e ter relações sexuais com uma menina que tinha 12 anos quando o processo começou em 2024. Três meses depois, em fevereiro deste ano, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) o inocentou, entendendo que havia vínculo afetivo consensual.
Na decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar avaliou que "o relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos". A câmara também absolveu a mãe da menina, que havia sido condenada por conivência.
A decisão provocou reações imediatas. Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres criticaram publicamente a sentença, destacando que "não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações". No último sábado (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um pedido de providências, determinando que o TJ-MG e o desembargador prestem informações sobre o caso em cinco dias. Por envolver menor de idade, o processo tramitará em segredo de justiça.

