A rotina profissional, que deveria ser um espaço de realização e sustento, se transformou em um pesadelo para Ana*, de 26 anos. Durante seis meses trabalhando em um supermercado, ela enfrentou gritos e insinuações do patrão, vivenciando situações de assédio moral e sexual que a levaram a associar o trabalho a momentos de tristeza e constrangimento. "Eu não sabia como me defender daquilo", confessou. Com medo de retaliações, ela pediu demissão sem denunciar o caso, uma realidade comum para muitas vítimas no Brasil.

Para combater essa subnotificação e apoiar quem sofre violações no ambiente laboral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou uma cartilha que orienta sobre a forma correta de coletar provas e efetuar denúncias. A iniciativa busca encorajar vítimas a romper o silêncio, oferecendo ferramentas práticas para documentar abusos. Luciana Marques Coutinho, procuradora do MPT e vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade), destaca que toda a sociedade deve se sentir "protegida e estimulada" para denunciar esses crimes.

"Nem sempre as pessoas sabem, mas elas podem gravar, por exemplo, as conversas", afirmou Luciana em entrevista à Agência Brasil. Além de gravações, a especialista recomenda a criação de um diário detalhando as ocorrências, com datas, horários e descrições dos fatos. "É importante fazer esse registro porque muitas vezes a vítima fica tão impactada que não consegue nem se lembrar os detalhes do que aconteceu", explica. Outros materiais como bilhetes, e-mails e mensagens em redes sociais também podem servir como evidências válidas.

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Atualmente, a legislação brasileira exige que as empresas mantenham canais internos de denúncia para casos de assédio moral e sexual, além de promover capacitações contra essas práticas. Para quem busca apoio externo, as denúncias podem ser feitas ao MPT, aos escritórios do Ministério do Trabalho, aos sindicatos da categoria ou por meio de serviços telefônicos como o Disque 100 (Direitos Humanos) e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Todas as denúncias podem ser realizadas de forma anônima, reduzindo o temor de represálias.

Luciana Marques ressalta que as mulheres são as mais impactadas por essas violências, com destaque para as mulheres pretas e pardas, que enfrentam maior vulnerabilidade. "Nós sabemos que, na maior parte dos casos, as vítimas são de grupos já vulnerabilizados, como acontece com as mulheres negras, as mulheres pretas e pardas", diz. A precarização das relações profissionais e a flexibilização dos contratos agravam esse cenário, expondo essas trabalhadoras a riscos ainda maiores.

O assédio no trabalho é definido pela Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como "comportamentos e práticas inaceitáveis" que podem ocorrer uma única vez ou de forma contínua, causando danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos. Essas violações não se limitam ao expediente ou ao local físico de trabalho: podem acontecer durante o teletrabalho, em deslocamentos, viagens a serviço ou em eventos corporativos. Além disso, o assédio pode partir não apenas de superiores, mas também de colegas ou subordinados, sendo comum casos de mulheres chefes assediadas por funcionários.

Apesar dos mecanismos disponíveis, o Brasil ainda enfrenta um déficit no diagnóstico dessas práticas devido à subnotificação. Muitas vítimas temem retaliações, como a perda do emprego, ou até mesmo se culpam pelas situações vividas. "Às vezes a mulher se culpa de alguma forma", observa Luciana. Em outros casos, há dificuldade em identificar violências cotidianas que se acumulam e degradam gradualmente as condições de trabalho.

Para facilitar o acesso à informação, o MPT disponibiliza canais online onde é possível encontrar a cartilha e orientações sobre como proceder. A mensagem central é clara: ninguém precisa enfrentar o assédio sozinho, e denunciar é um passo crucial para combater essa violência e promover ambientes de trabalho mais seguros e respeitosos para todos.