O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (25) o Decreto nº 12.857/2026, que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho forçado ou obrigatório. A medida insere formalmente o texto no ordenamento jurídico brasileiro, ampliando o alinhamento do país a parâmetros internacionais de direitos humanos e impactando políticas públicas de inspeção do trabalho, persecução penal e responsabilização administrativa.
O protocolo, aprovado por mais de 180 países em 2014, complementa a Convenção 29 da OIT e atualiza compromissos internacionais voltados à prevenção do trabalho forçado, à proteção das vítimas e ao fortalecimento de mecanismos de fiscalização e responsabilização. Segundo a OIT, os lucros anuais do trabalho forçado chegam a impressionantes US$ 236 bilhões ao ano em todo o mundo, evidenciando a dimensão econômica desse problema global.
Entre os pontos centrais do documento estão medidas para prevenir o trabalho forçado ou obrigatório, como o acesso à educação e informação a empregadores e pessoas consideradas vulneráveis, o aumento da fiscalização e esforços para que serviços de inspeção do trabalho sejam fortalecidos, e a proteção de pessoas, principalmente de trabalhadores migrantes, contra práticas abusivas e fraudulentas nos processos de recrutamento. O protocolo também prevê o fortalecimento dos setores público e privado que atuam na prevenção e ações para abordar as causas profundas e os fatores que aumentam o risco de trabalho forçado ou compulsório.
A promulgação ocorre em um contexto em que o trabalho forçado continua sendo uma realidade preocupante. Notícias relacionadas destacam, por exemplo, que o sudeste asiático recebe a maioria de brasileiros envolvidos em situações de trabalho forçado, e que países como o Japão têm pedido a nações como a Coreia do Sul para retificar questões históricas ligadas a essa prática. No Brasil, a medida reforça a luta contra o trabalho análogo à escravidão, um problema que persiste em setores como a agropecuária, a construção civil e o trabalho doméstico.
Com a promulgação, o Brasil se compromete a implementar essas diretrizes, o que deve influenciar desde a atuação de órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Federal até políticas sociais voltadas para populações vulneráveis. A expectativa é que o protocolo ajude a combater não apenas casos isolados, mas também as estruturas que perpetuam o trabalho forçado, promovendo uma maior proteção aos direitos humanos no país.

