O delegado da Polícia Civil de São Paulo, Fernando Barbosa Bossa, classificou nesta segunda-feira (1º) como tentativa de feminicídio o caso da mulher atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro pelo ex-companheiro na capital paulista. Segundo o delegado, o crime ocorreu "sem possibilidade de defesa da vítima e com requintes de crueldade".
Douglas Alves da Silva, de 26 anos, atropelou e arrastou Tainara Souza Santos, de 31 anos, na manhã de sábado (29), na zona norte de São Paulo. A vítima está internada no Hospital Municipal Vereador José Storopolli com as pernas mutiladas. A Secretaria de Saúde do município não divulgou seu estado de saúde devido ao sigilo médico.
O agressor foi preso na noite de domingo (30) e, segundo o delegado, as provas contra ele são "bastante robustas". Douglas passaria por audiência de custódia ainda nesta segunda-feira. De acordo com as investigações, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão.
"A motivação dele foi simplesmente porque ele não aceitava um término, aquela sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de feminicídio", disse o delegado em entrevista à imprensa.
Imagens em vídeo registraram o momento do crime, e testemunhas que conheciam o autor confirmaram os fatos. Um amigo de Douglas estava no banco do passageiro durante o atropelamento e tentou impedi-lo, sem sucesso.
Segundo o relato do delegado, momentos antes do crime, Douglas e Tainara discutiram em um bar. Ele entrou no carro com o amigo e avançou sobre a vítima. "Ele passa o carro por cima dela literalmente e ela fica presa embaixo do carro. Ele puxa o freio de mão e começa a fazer o movimento [para frente e para trás] para poder lesionar mais a vítima, até [para] atentar contra a vida dela", descreveu Bossa.
O agressor então arrancou com o carro e arrastou a moça por aproximadamente um quilômetro, até que o amigo conseguiu fazê-lo parar.
Violência contra a mulher em números alarmantes
Este caso ocorre em um contexto preocupante de violência contra mulheres no estado de São Paulo. Desde janeiro, 207 mulheres foram mortas vítimas de feminicídio no estado. Somente em outubro, foram registradas 22 vítimas desse crime e outras 5.838 mulheres sofreram lesão corporal dolosa.
Para a advogada Luciane Mezarobba, que atua em Curitiba e atende exclusivamente mulheres, há diversos fatores que contribuem para esse cenário grave. "Esta engrenagem acarretou profundas desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas em desfavor das mulheres; além disso, há a certeza do agressor de que a vítima não o denunciará – pois 'o ama', ele é o pai dos seus filhos, precisa trabalhar para sustentar a família", analisou.
Mezarobba destacou que as agressões tendem a escalar, "a partir da certeza da impunidade e da visão, infelizmente ainda socialmente aceita, de que 'em briga de mulher, ninguém mete a colher' ou de que o homem tem poderes conferidos pelo patriarcado sobre o corpo e vida da mulher".
O que fazer em caso de agressão?
A advogada orienta que, em primeiro lugar, a vítima busque se colocar em segurança, preferencialmente longe do agressor. "Acionar sua rede de apoio e pedir ajuda. Ainda, é essencial que a vítima procure a Delegacia da Mulher e faça o registro da ocorrência, descrevendo com a maior riqueza de detalhes possível", afirmou.
Conforme a Lei Maria da Penha, a vítima pode obter imediatamente medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar e ordem judicial impedindo-o de se aproximar. É importante que a cada novo fato, ameaça ou agressão, a vítima registre nova ocorrência, já que a reincidência do agressor e a escalada de violência são comuns.
Entre os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha estão: ser encaminhada a hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal para realização de exame de corpo de delito; receber gratuitamente transporte e acolhimento em abrigo ou local seguro quando houver risco de vida; e ser acompanhada ao local da ocorrência ou do domicílio familiar para retirar pertences com segurança.
A vítima também pode buscar indenização pelos danos sofridos através de advogado particular ou da Defensoria Pública.
Mezarobba alertou para a revitimização que ainda ocorre frequentemente: "A mulher é quem acaba julgada e condenada por suas escolhas afetivas, sua profissão, suas roupas, e até por fotos que postou na internet". A advogada finalizou com um apelo: "Precisamos com urgência ouvir às mulheres, e colocar luz sobre as situações da vida cotidiana que não podem ser normalizadas".

