A ex-presidente Dilma Rousseff será indenizada pela União em R$ 400 mil por danos morais sofridos durante a ditadura militar brasileira. A decisão, proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal permanente, devido à demissão que ela sofreu por motivação política na década de 1970.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que "os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais". Em sua fundamentação, ele destacou que "foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica".

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. Durante esse período, foi submetida a sessões de tortura que incluíram choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez forçada e privação de alimentos. Essas violências resultaram em hemorragias, perda de dentes e outras sequelas de saúde que a acompanharam ao longo da vida.

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Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado. No entanto, continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988. Em 1977, seu nome apareceu em uma lista divulgada pelo então ministro do Exército, Silvio Frota, que acusava "comunistas infiltrados no governo", o que resultou em sua demissão.

De acordo com o desembargador, o valor da prestação mensal a ser paga pela União deve refletir a remuneração que Dilma receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política. A decisão do TRF1 substitui uma reparação anterior concedida pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que em maio deste ano havia reconhecido a anistia política de Dilma e determinado o pagamento único de R$ 100 mil – teto previsto na Constituição para esses casos na esfera administrativa.

Para a 6ª Turma do tribunal, no entanto, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem vínculo com atividade laboral à época da perseguição, "ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa".

Esta não é a primeira vez que Dilma recebe reconhecimento como anistiada política. Após a redemocratização de 1988, quatro comissões estaduais de anistia – no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo – já haviam declarado sua condição, concedendo outras reparações econômicas simbólicas.

A decisão judicial ocorre no mesmo momento em que Dilma, atual presidenta do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB) do Brics, anunciou que a instituição terá 30% de sua carteira em moedas locais até 2026. O caso também ressoa com outras iniciativas de memória sobre o período ditatorial, como o trabalho do Grupo Tortura Nunca Mais – que atualmente enfrenta o risco de perder um imóvel para alienação do Estado – e do Ponto de Cultura Inês Etienne, que resgata histórias de luta contra a ditadura.