A Defensoria Pública da União (DPU) publicou uma nota técnica que conclui que o direito à consulta livre, prévia e informada não se aplica a comunidades tradicionais e povos indígenas isolados. Segundo a avaliação da defensoria, o próprio isolamento desses povos já representa uma negativa a qualquer tipo de empreendimento que possa afetar seus territórios.

A posição da DPU se baseia na interpretação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário desde 2002. A convenção estabelece que povos indígenas e comunidades tradicionais devem ser consultados antes da implementação de medidas que possam impactar seus territórios, bens e modos de vida. No entanto, a defensoria argumenta que essa regra não se aplica quando se trata de povos que vivem em isolamento voluntário.

O defensor público Renan Sotto Mayor, primeiro titular do recém-criado Ofício de Povos Isolados e de Recente Contato da DPU, explica o raciocínio: "A consulta [prévia] é sempre fundamental. Agora, quando você fala de povos indígenas isolados, a consulta já está feita. E a resposta é não". Para ele, o isolamento em si já é uma manifestação clara da vontade desses povos de não ter contato com o mundo exterior.

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A nota técnica representa a primeira ação formal do novo ofício, criado em outubro passado. Sotto Mayor percebeu a urgência de atuar na área em 2019, quando o indigenista Bruno Pereira entrou em contato com a DPU para denunciar violações de direitos humanos na Terra Indígena do Vale do Javari, no Amazonas. Três anos depois, Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips foram assassinados na mesma região.

A posição da DPU não é inédita no campo jurídico brasileiro. Regimentos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Ministério dos Povos Indígenas já estabelecem o princípio de não contato. Em 2020, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) aprovou resolução reconhecendo a impossibilidade de realizar consultas a povos isolados, posição posteriormente adotada também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022.

Apesar de não ser uma novidade absoluta, a nota técnica foi bem recebida por especialistas e organizações que atuam na proteção desses povos. Fábio Ribeiro, coordenador executivo do Observatório dos Povos Indígenas Isolados (OPI), destaque que "são documentos que podem influenciar a atuação da Justiça Federal em casos envolvendo esses grupos. É um adensamento desse arcabouço jurídico de proteção".

Marco Aurélio Milken Tosta, coordenador geral de Povos Isolados e de Recente Contato da Funai, compartilha da mesma avaliação: "Por mais que já existam normativas, é muito importante a gente reforçar esses entendimentos de tempos em tempos, em especial em instâncias diversificadas. Essa instância da DPU representa um fortalecimento relevante para nossa atuação".

A argumentação da DPU se baseia no princípio internacional da autodeterminação dos povos. Sotto Mayor lembra que o isolamento não é uma condição natural, mas muitas vezes uma escolha forçada por histórias de violência: "Esses povos não estão isolados no mundo idílico. Eles, normalmente, estão em fuga. Eles têm o histórico de extermínio".

Um dos casos mais emblemáticos é o do povo Tanaru, etnia que deixou de existir após a morte do último sobrevivente, conhecido como "índio do buraco", em 2022. Ele viveu isolado por 26 anos em uma área de 8 mil hectares na Floresta Amazônica, em Rondônia, sendo o único sobrevivente de massacres ocorridos na primeira metade dos anos 1990.

Segundo levantamento da organização não governamental Survival International, mais de 90% dos povos isolados do mundo vivem sob ameaça de setores extrativistas legais e ilegais. A ONG estima que existam 196 povos indígenas isolados em todo o globo, sendo que o Brasil concentra 115 deles, segundo dados da Funai.

Sotto Mayor alerta para a responsabilidade do Brasil como país com a maior quantidade de povos indígenas isolados do mundo: "O Brasil, como o país que tem a maior quantidade de povos indígenas isolados do mundo, também tem que ter uma proteção gigantesca para essas pessoas. Um erro pode gerar um genocídio. Uma decisão errada da Funai, ou um contato mal feito, ou um contato com um garimpeiro pode matar toda uma etnia".

A nota técnica da DPU se soma a um conjunto de instrumentos jurídicos que buscam proteger os povos indígenas isolados, reforçando que seu direito à autodeterminação inclui a possibilidade de permanecerem sem contato com a sociedade envolvente, sendo essa escolha respeitada pelo Estado brasileiro.