A Defensoria Pública da União (DPU) enviou uma recomendação aos ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que garantam o cumprimento integral da legislação sobre cotas raciais em concursos públicos do governo federal. O órgão pede o fim imediato do chamado fracionamento de vagas, prática que tem reduzido drasticamente o número de candidatos negros aprovados.

O fracionamento ocorre quando um órgão divide as vagas totais reservadas a candidatos negros e as distribui, geralmente por sorteio, entre os cargos ofertados no concurso. Isso faz com que um candidato negro aprovado dentro da cota acabe não sendo nomeado se o cargo pelo qual concorreu não tiver sido contemplado no sorteio com vagas reservadas.

De acordo com a DPU, foi exatamente o que aconteceu no último concurso para pesquisador e tecnólogo do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), homologado em 2023. O edital previa a reserva de 20% das 63 vagas para candidatos negros, mas apenas seis foram efetivamente preenchidas. Antes das provas, o instituto sorteou as vagas entre as especialidades, deixando muitos aprovados sem chance de nomeação.

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Entidades de defesa dos direitos raciais acusam a prática há anos como uma forma de burlar as cotas. Em 2023, o partido Rede Sustentabilidade chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que declare o fracionamento inconstitucional. Segundo a legenda, a prática seria generalizada na administração pública federal, especialmente em universidades.

No ofício enviado ao governo, a DPU busca uma solução administrativa rápida. Recomenda que os ministérios emitam uma orientação normativa conjunta para banir da administração pública federal tanto o fracionamento quanto a dupla inscrição, quando o mesmo candidato concorre por vagas de ampla concorrência e reservadas.

A normativa deve afirmar ser vedado o fracionamento de vagas reservadas através de sorteio prévio ou qualquer outro mecanismo que reduza a efetividade da reserva de 20% estabelecida na Lei 12.990/2014 e na Lei 15.142/2025, diz a recomendação.

As proibições são justificadas pela persistente sub-representação de pessoas negras no serviço público federal, especialmente em cargos de maior qualificação e remuneração, conforme destacado pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnicorraciais da DPU, responsável pelo documento.

Em 2017, o Supremo já decidiu ser inconstitucional qualquer prática que prejudique a efetividade na aplicação da legislação sobre cotas raciais. Pela decisão, a reserva de vagas deve ser efetiva e não apenas simbólica.

A Agência Brasil entrou em contato com os ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e Inovação, mas não obteve retorno sobre as recomendações da DPU nem sobre as irregularidades apontadas no concurso do Inpa. À época, o Inpa justificou o fracionamento com uma nota técnica de 2023 do MGI que abria margem para a prática. Desde então, segundo o ministério, essa nota foi superada pela nova lei sobre cotas raciais aprovada em 2025, que deixou claro que a reserva deve ser aplicada sobre o total de vagas do concurso.