As redes sociais foram tomadas por uma onda de desinformação nesta segunda-feira (26), com notícias falsas afirmando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixaria de pagar aposentadorias a quem não possui a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A verdade, no entanto, é bem diferente: para quem já recebe benefícios, nada muda no momento. O susto foi grande, mas a realidade é que as alterações são progressivas e focam inicialmente em novos pedidos.
O INSS iniciou, em novembro de 2025, um processo que exige a comprovação biométrica para solicitações de novos benefícios, como aposentadorias e pensões. Essa medida, estabelecida pelo Decreto 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077, tem como objetivo principal reforçar o combate a fraudes, aumentar a segurança dos dados e garantir que os recursos cheguem efetivamente aos seus legítimos destinatários. Importante destacar: os benefícios em andamento permanecem intactos.
Na fase atual, a biometria é solicitada apenas para futuras aposentadorias e pensões. O INSS aceita os dados biométricos provenientes de três documentos: a própria CIN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Título de Eleitor. A partir do próximo 1º de maio de 2026, a exigência se estenderá também para novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e pensão por morte.
A partir dessa data de maio, surge uma nova regra: se o cidadão que solicitar qualquer benefício do INSS não tiver a biometria registrada em nenhum dos três documentos citados, será necessário emitir a CIN para dar prosseguimento ao processo. Vale ressaltar que as biometrias do título de eleitor e da carteira de motorista continuarão sendo aceitas normalmente. A unificação, com a CIN se tornando o único documento biométrico válido, só acontecerá a partir de 1º de janeiro de 2028, tanto para novos pedidos quanto para a manutenção de benefícios.
Para os milhões de brasileiros que já são aposentados, pensionistas ou recebem auxílios, o governo federal garante que não há necessidade de medidas imediatas. A implementação para esse público será gradual e não haverá bloqueio automático de pagamentos. Caso o INSS identifique a necessidade de atualização biométrica de algum beneficiário ativo, a comunicação será feita de forma individual e com antecedência, sem interromper o recebimento dos valores. Todas as informações oficiais serão divulgadas por meio do aplicativo e do site Meu INSS, além dos postos de atendimento.
O decreto também prevê exceções sensíveis à realidade brasileira. A exigência de biometria será dispensada, enquanto não houver alternativas acessíveis oferecidas pelo poder público, para grupos específicos: pessoas com mais de 80 anos; indivíduos com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, devidamente comprovada; moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo programa PREVBarco; migrantes, refugiados e apátridas; e brasileiros residentes no exterior. O INSS ainda mantém uma lista oficial de municípios considerados de difícil acesso, baseada no Índice de Acessibilidade 2018 do IBGE, que inclui regiões classificadas como remotas ou muito remotas.
Diante do cronograma estabelecido – que vai da exigência inicial em novembro de 2025, passando pela regra de maio de 2026 até a unificação em 2028 –, a recomendação do INSS é clara: mesmo com prazo longo, a orientação é que os cidadãos busquem, o quanto antes, os órgãos estaduais de identificação para emitir a Carteira de Identidade Nacional. Essa atitude preventiva ajuda a evitar filas futuras e reforça a segurança tanto dos dados pessoais quanto do benefício previdenciário de cada um.

