O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira (22) mudanças significativas no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que ampliam os instrumentos de atuação do fundo em situações de crise. A principal novidade é a possibilidade de o FGC intervir em instituições financeiras antes que o Banco Central (BC) decrete sua liquidação, uma flexibilização que busca evitar o colapso completo de bancos e reduzir os custos para o sistema.

Até agora, o fundo só podia atuar depois que o BC determinava a liquidação de uma instituição. Com as novas regras, o FGC poderá entrar em cena quando o BC reconhecer uma "dificuldade financeira relevante", permitindo operações como mudança de controle da instituição em crise ou transferência de carteiras de crédito e depósitos para outros bancos. "A ideia é reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos", explicou o FGC em nota.

As alterações ocorrem em meio à crise do grupo Master, liquidado em novembro de 2025, cujo impacto para o FGC pode se aproximar de R$ 50 bilhões - o maior valor já registrado na história do fundo. Desde a última segunda-feira (19), o FGC iniciou os pagamentos a investidores com recursos aplicados em produtos cobertos da instituição. Somando as liquidações do Master e do Will Bank, o fundo terá de desembolsar pelo menos R$ 47 bilhões, quase um terço de seu patrimônio.

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O FGC reforçou que as medidas aprovadas pelo CMN não afetam as liquidações recentes, mas fazem parte de um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção aos depositantes. Segundo o fundo, as mudanças seguem padrões internacionais e "contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional".

Entre outras alterações importantes, o CMN aprovou mudanças no artigo 7º do regulamento que permitem ao conselho de administração do FGC propor aumento ou redução das contribuições das instituições associadas quando considerar necessário. A proposta deverá ser analisada pelo Banco Central e decidida pelo próprio CMN. O fundo esclarece que, neste momento, não há discussão sobre elevação das alíquotas.

Para mitigar impactos sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias - instrumentos que já estavam previstos nas normas, mas que ganham nova relevância diante dos grandes desembolsos recentes. A antecipação ajudará a cobrir eventuais prejuízos para o Fundo Garantidor.

Outro ponto relevante das mudanças é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. As novas regras incluem ainda normas mais claras para envio e correção de dados e maior transparência, com divulgação ao público do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

O FGC é um fundo mantido pelas próprias instituições financeiras que garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos. Essa proteção é fundamental para correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no Brasil, mantendo a confiança no sistema financeiro nacional.