Um alívio financeiro está a caminho para milhares de brasileiros que aguardam o cumprimento de decisões judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados para aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social que venceram ações na Justiça. O pagamento, que deve começar a ser efetuado em 2026, contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso, e beneficiará diretamente 152,3 mil segurados.

A liberação faz parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares envolvendo servidores públicos federais. Ao todo, serão pagos 236.603 beneficiários em 187.472 processos. Os valores referem-se a dívidas judiciais decorrentes de ações relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência, pensão por morte, Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quem tem direito a receber? Para fazer parte deste pagamento, é necessário que o processo esteja totalmente encerrado (com trânsito em julgado), que o valor devido seja de até 60 salários mínimos (o que equivale a R$ 91.080 em 2025) e que a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025. Os pagamentos serão realizados por meio de requisições de pequeno valor (RPV), um mecanismo utilizado para quitar dívidas judiciais de menor montante em um prazo mais curto do que os tradicionais precatórios.

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Quando o dinheiro cai na conta? As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito diretamente em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, quando as contas são abertas. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.

Como saber se você vai receber? A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o número do processo ou dados do advogado, como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No campo “Valor inscrito na proposta”, aparece o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade: requisição de pequeno valor (RPF) ou precatório (PRF).

Diferença entre RPV e precatório Enquanto a RPV é para valores de até 60 salários mínimos e deve ser paga em até 60 dias após a ordem judicial, o precatório é para valores acima desse limite e é pago uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025, por exemplo, foram liberados em julho.

Herdeiros também podem receber? Sim, herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.

Qual TRF consultar? Cada estado é atendido por um TRF específico: TRF1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP), TRF2 (RJ e ES), TRF3 (SP e MS), TRF4 (RS, PR e SC), TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB) e TRF6 (MG). A distribuição dos recursos por TRF mostra que o TRF da 1ª Região receberá o maior montante, R$ 885.265.906,53, seguido pelo TRF da 4ª Região, com R$ 555.207.617,02.

Esta liberação representa um importante passo para garantir os direitos de milhares de brasileiros que, após longas batalhas judiciais, finalmente verão seus créditos sendo honrados pelo INSS. Para muitos, o valor pode significar um complemento essencial para a renda familiar, especialmente em um contexto de ajustes financeiros e planejamento para o ano que vem.