Pela terceira vez em menos de uma semana, a Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar que suspende a aplicação do decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nesta terça-feira (27), foi a vez da Pluxee, que se soma à Ticket e à VR, outras gigantes do setor, a obter uma decisão favorável que impede o governo federal de fiscalizar ou aplicar punições à empresa com base nas novas regras.

O decreto em questão foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado e estabeleceu uma série de mudanças no funcionamento do mercado de vale-alimentação e vale-refeição. Entre as principais alterações, está a fixação de um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras de supermercados e restaurantes, além da redução do prazo máximo para repasse dos valores aos estabelecimentos, que caiu de 30 para 15 dias.

Até a publicação do decreto, nem taxas nem prazos eram regulamentados no PAT, o que gerava uma grande variedade de condições no mercado. A nova norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais, estabelece um prazo de 90 dias para adaptação das empresas e determina a interoperabilidade total entre bandeiras. Isso significa que, em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento.

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A decisão favorável à Pluxee foi proferida pelo juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal. Em sua argumentação, o magistrado apontou que o uso de mecanismos estatais de controle de preços e a interferência direta na estrutura de custos e em contratos firmados entre empresas privadas podem violar os princípios da legalidade e da liberdade econômica. O juiz também destacou que a aplicação imediata das novas regras a contratos já em vigor gera insegurança jurídica e restringe indevidamente a autonomia das partes.

Em nota, a Pluxee afirmou ver a decisão de forma positiva, por garantir a continuidade das operações e evitar impactos imediatos no ecossistema de benefícios de alimentação e refeição. Segundo a empresa, a liminar “reafirma princípios fundamentais como a legalidade, a livre iniciativa, a segurança jurídica e a proteção dos contratos vigentes”.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão, mas afirmou que irá recorrer assim que houver a comunicação formal. Todas as liminares concedidas até o momento têm caráter provisório e ainda podem ser contestadas pela União nos tribunais superiores.

As decisões judiciais vêm em meio a um embate entre o governo e as principais operadoras do setor sobre a regulamentação do PAT. A lei que embasou o decreto, aprovada pelo Congresso Nacional em 2022, tinha como objetivo ampliar a concorrência e reduzir custos no mercado de benefícios. Segundo as empresas tradicionais, porém, o decreto teria extrapolado os limites legais ao impor regras não previstas no texto aprovado pelo Legislativo.

Enquanto empresas mais novas no setor, como iFood, Caju, Flash e Swile, apoiaram as mudanças, as operadoras tradicionais, que concentram cerca de 80% do mercado, posicionaram-se contra pontos centrais da norma. A discussão segue agora para as próximas etapas do processo judicial, com a expectativa de que o tema seja definido em instâncias superiores.

O setor de alimentação e os pequenos empresários têm acompanhado as mudanças com expectativa, na esperança de que a regulamentação traga mais transparência e redução de custos. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) chegou a afirmar que as mudanças no vale-alimentação ajudam a combater a inflação, ao reduzir as taxas cobradas aos estabelecimentos. No entanto, com as liminares concedidas, a aplicação prática das novas regras ainda depende do desfecho judicial.