Março de 2026 pode entrar para a história como o mês em que a internet começou a mudar de rumo. Duas decisões judiciais nos Estados Unidos e a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital no Brasil apontam para um novo paradigma: a responsabilização das grandes plataformas de tecnologia pela segurança e bem-estar dos usuários, especialmente crianças e adolescentes, sem ferir a liberdade de expressão.

No dia 24 de março, um júri em Santa Fe, capital do Novo México, decidiu que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, deve ser responsabilizada por não adotar medidas para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inapropriados em suas redes sociais, incluindo casos de abuso sexual por adultos. A condenação obrigará a empresa a pagar aproximadamente US$ 375 milhões como pena à coletividade.

Apenas um dia depois, a cerca de 1,3 mil quilômetros dali, outro júri em Los Angeles, na Califórnia, decidiu que plataformas da Meta e do Google (YouTube) foram projetadas para viciar seus usuários e causar danos. Para os jurados, mecanismos como rolagem infinita, notificações constantes e o sistema de "curtidas" funcionaram como "gatilhos emocionais" que contribuíram para que uma jovem de cerca de 20 anos, identificada apenas como Kaley, desenvolvesse depressão, pensamentos suicidas e um Transtorno Dismórfico Corporal (TDC). As duas empresas terão de pagar US$ 6 milhões em indenização.

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Repercussão global e convergência com o Brasil

Para especialistas brasileiros ouvidos pela Agência Brasil, as decisões nos Estados Unidos podem ter repercussão mundial e dialogam diretamente com o lançamento do ECA Digital (Lei 15.211/2025), que entrou em vigor no dia 17 de março e foi regulamentado no dia seguinte pelo Decreto 12.880, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Os casos nos Estados Unidos e o ECA Digital têm uma convergência muito grande em relação a esse olhar sobre a saúde dos usuários [da internet] crianças e adolescentes", afirma Maria Góes de Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo do Instituto Alana. Ela enxerga na lei brasileira e nas recentes decisões dos EUA "ferramentas poderosas" para evitar e combater vícios nas redes sociais.

Design manipulativo e padrões obscuros

Ricardo Horta, diretor de segurança e prevenção de riscos no ambiente digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), explica que muitas redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas de apostas utilizam mecanismos desenhados para manter o usuário o maior tempo possível nos aplicativos.

"É como se colocasse um produto no mercado que em vez de ter em vista a segurança e bem-estar do usuário, tem como objetivo primordial maximizar o tempo de uso, para mantê-los mais tempo na tela. Algo análogo a outros produtos que causam dependência", compara.

A literatura especializada descreve esses mecanismos como tendo um design "manipulativo", com algoritmos que aprendem interesses e comportamentos dos usuários seguindo padrões "obscuros" – desconhecidos tanto pelos próprios usuários quanto pelas instituições de proteção. Georgia Cruz, professora da Universidade Federal do Ceará e pesquisadora do LabGrim, lembra que o dano às pessoas diante das telas representa lucro para as plataformas na chamada "economia da atenção".

"As empresas têm lucrado cada vez mais com essas atividades econômicas em detrimento da qualidade de vida dos usuários, que acabam tendo que lidar com todos os impactos emocionais, sociais, de comportamento, e também de comunicação", aponta.

Fim da imunidade alegada pelas big techs

Para Ricardo Horta, os dois julgamentos nos EUA quebram paradigmas ao evidenciar que esses mecanismos existem e têm impacto real na saúde dos consumidores. Essa compreensão mina a imunidade que empresas de tecnologia costumam alegar em processos sobre conteúdos inapropriados.

Nos Estados Unidos, as big techs tradicionalmente se protegem citando a Seção 230 da lei The Communications Decency Act (CDA) de 1996, que impede condenações por material postado por terceiros. As decisões de março, no entanto, fugiram desse âmbito.

Paulo Rená da Silva Santarém, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), destaca que "a grande mudança que fica marcada é o direcionamento. A alteração de perspectiva: do conteúdo [postado] para como as redes sociais funcionam". Para ele, os julgamentos terão efeitos em outros países: "Com certeza a gente tem um potencial aí de repercussão dessas decisões em outras jurisdições."

O advogado Marcos Bruno, sócio do escritório Opice Blum Advogados, concorda e avalia que as decisões reforçam o debate global sobre até que ponto o desenho dessas plataformas contribui para padrões de uso excessivo entre jovens. "É um debate não sobre a tecnologia, mas como ela é concebida para manter a atenção, especialmente no caso de crianças."

Novas obrigações para as plataformas no Brasil

No Brasil, o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, tinha efeito semelhante à Seção 230 americana até o Supremo Tribunal Federal decidir, no ano passado, que plataformas que operam redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais de seus usuários.

A determinação do STF e o ECA Digital estabelecem obrigações para que as redes sociais ajam antecipadamente, façam mediações e evitem a circulação de conteúdos inadequados. Mylena Devezas Souza, professora da Universidade Federal Fluminense (UFF), explica que a nova lei "impõe às plataformas o dever de prevenir e mitigar riscos relacionados ao acesso de crianças [e adolescentes] a conteúdos inadequados, e determina que os serviços digitais sejam estruturados de modo a oferecer experiências adequadas à idade do usuário".

"As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis que viabilizem e apoiem a supervisão parental, permitindo aos responsáveis maior controle sobre o tempo de uso e os conteúdos acessados, inclusive com a possibilidade de limitar ou restringir o uso das redes sociais", estabelece o ECA Digital.

Responsabilidade compartilhada e o desafio dos pais

Wladimir Gramacho, professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (FAC-UnB), alerta que os pais devem acompanhar ativamente a exposição dos filhos às redes sociais. "No passado tinha lá o canal [de TV] que pode, a hora que pode, a hora de desligar a televisão, etc. Só que agora, no lugar da televisão, a tela oferece muito mais conteúdo. A presença do adulto é ainda mais importante do que era no passado. A situação grave que a gente tem hoje é que esses adultos também estão capturados."

Conforme o ECA Digital, a segurança das crianças e adolescentes diante de celulares e computadores é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e família. Os pais têm a obrigação de assegurar que seus filhos acessem as plataformas com filtros de verificação de idade para impedir acesso a conteúdos impróprios.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) destaca que, segundo a nova lei, "qualquer pessoa que presencie violação de direitos pode e deve denunciar pelos canais de denúncia que as empresas [donas das plataformas] deverão disponibilizar". O cronograma prevê fiscalização efetiva do ECA Digital pela ANPD a partir de 2027.