Foi sancionada nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, um marco histórico na legislação trabalhista e nos direitos das famílias brasileiras. Com a mudança, os pais passam a contar com até 20 dias de afastamento remunerado do trabalho a partir do nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente. Atualmente, a legislação prevê apenas cinco dias de licença-paternidade.

A nova lei deve ser publicada nesta quarta-feira (1º de abril) no Diário Oficial da União e as regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto prevê que a ampliação será feita de forma gradual, em um prazo de quatro anos: serão 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano. A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos, mediante requisição do empregado.

Em casos específicos, como a morte da mãe, o pai terá direito ao período completo da licença-maternidade, que é de 120 dias. A licença-paternidade é concedida ao empregado com remuneração integral, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

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O projeto de lei que trata da ampliação foi aprovado no Senado no último dia 4, mas o tema era debatido no Congresso Nacional há 19 anos. A proposta foi apresentada pela então senadora Patrícia Saboya em 2007, mas as discussões sobre o direito dos pais em se afastar do trabalho para cuidar dos filhos remontam à Constituinte de 1988.

Na ocasião, o então deputado Alceni Guerra, autor da emenda que criou a licença-paternidade, foi ridicularizado por colegas parlamentares ao defender o benefício. Médico pediatra, ele fez uma defesa emocionada da proposta e conseguiu a inclusão do direito no texto da Constituição Federal, com ampla maioria dos votos a favor.

No ano passado, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) elaborou uma carta aberta à sociedade e aos parlamentares pedindo que a licença fosse de 30 a 60 dias – período até 12 vezes maior que o concedido pela legislação anterior. Junto com outras entidades, a SBP apontou evidências científicas que comprovam os benefícios da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê.

A entidade enumerou estudos que ressaltam efeitos positivos da licença-paternidade de quatro semanas, incluindo a possibilidade de apoiar o aleitamento materno e contribuir com o desenvolvimento neurocognitivo dos bebês. O documento destaca ainda que diversos países já adotam modelos de licença parental compartilhada, que permitem a divisão flexível do tempo de cuidado entre mães e pais.

Apesar do avanço, especialistas e ativistas destacam que a licença-paternidade ainda é desigual no cuidado infantil quando comparada com os 120 dias da licença-maternidade. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que a licença-paternidade só começa a contar a partir da alta hospitalar, assegurando que os pais possam estar presentes nos primeiros momentos de vida da criança.

A sanção desta lei representa um passo importante na valorização da paternidade ativa e no reconhecimento do papel fundamental dos pais no desenvolvimento das crianças, seguindo tendências internacionais e respaldada por evidências científicas.