A partir de 2027, os pais brasileiros terão mais tempo para acompanhar os primeiros momentos de vida de seus filhos. A Lei n° 15.371, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1°/4), estabelece um aumento gradual da licença-paternidade, que passará dos atuais cinco dias para até 20 dias em 2029. A mudança é um marco para a política familiar no país e busca incentivar uma maior participação dos homens no cuidado com os recém-nascidos.

O cronograma de ampliação começa em 2027, quando o benefício será estendido para 10 dias. Em 2028, sobe para 15 dias e, finalmente, em 2029, atinge os 20 dias de afastamento remunerado, sem prejuízo do emprego ou salário. Para 2026, a licença permanece nos cinco dias atuais, dando tempo para que empresas e empregados se adaptem às novas regras.

A lei não se aplica apenas aos casos de nascimento biológico. Os novos prazos valem também para situações de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, ampliando a proteção a diferentes configurações familiares. Isso significa que pais adotivos ou que obtiveram a guarda com intenção de adoção terão os mesmos direitos de afastamento.

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Além do aumento no tempo de licença, a norma traz garantias importantes para a estabilidade no trabalho. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício. Essa medida busca proteger o trabalhador de possíveis retaliações por usufruir do direito.

Outra novidade é a possibilidade de o empregado usufruir férias no período subsequente ao término da licença. Para isso, ele deve comunicar tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão do termo judicial. Essa flexibilidade pode ajudar as famílias a organizarem melhor a rotina nos primeiros meses da criança.

Em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação. O tempo voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, assegurando suporte durante momentos de maior necessidade.

O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade. Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar a certidão de nascimento do filho, o termo de adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamento específico.

A sanção da lei pelo presidente Lula reforça a agenda de direitos trabalhistas e familiares do governo. Especialistas apontam que a ampliação da licença-paternidade pode trazer benefícios como maior envolvimento paterno, redução da sobrecarga materna e promoção da igualdade de gênero no ambiente doméstico. A mudança coloca o Brasil em linha com tendências internacionais, embora ainda distante de países que oferecem licenças parentais mais extensas.

Com a implementação gradual, espera-se que empresas, especialmente as de menor porte, tenham tempo para se ajustar aos novos custos e logísticas. A medida deve impactar milhões de trabalhadores formais e servirá como um incentivo para que mais pais aproveitem esse momento único na vida familiar.