O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou a quinta edição do Guia Prático de Classificação Indicativa com importantes atualizações que reforçam a proteção integral de crianças e adolescentes contra conteúdos inadequados. A publicação tem como objetivo principal informar e apoiar as famílias brasileiras na escolha consciente de conteúdos a serem expostos ao público infantojuvenil, garantindo que o desenvolvimento de crianças e adolescentes seja respeitado e protegido em todas as suas fases.
A classificação indicativa é atribuída a conteúdos de diversões e espetáculos públicos, obras audiovisuais e demais produtos classificáveis, sendo importante destacar que, conforme enfatiza o Ministério da Justiça, a publicação não tem caráter de censura, mas sim de orientação e proteção.
As principais novidades entram em vigor a partir da Portaria nº 1.048/2025 e representam um significativo avanço na adaptação das políticas de proteção à realidade digital. A inclusão da nova faixa etária de 6 anos visa proteger as crianças desde a primeira infância, reconhecendo a sensibilidade e a fase de transição cognitiva das crianças em processo de alfabetização. Para essa faixa etária, está excluída da classificação livre qualquer tipo de violência, sendo permitida apenas a "apresentação da tristeza de forma ponderada" e "linguagem de baixo teor ofensivo".
A segunda grande inovação expande a análise de classificação indicativa para contemplar as funcionalidades e os mecanismos interativos de produtos digitais, como aplicativos (apps) e jogos eletrônicos. Até então, a classificação se baseava majoritariamente em conteúdos audiovisuais tradicionais, como cenas de violência, nudez, sexo ou uso de drogas. De forma inédita, aplicativos e inteligências artificiais (IAs) responsivas passam a ser classificados pelo nível de interatividade com o usuário, observando critérios como interação para criação, compartilhamento, moderação ou resposta a conteúdos.
O ministério adota dois princípios fundamentais para a nova classificação de produtos digitais: o risco indireto, que reconhece que os perigos à integridade podem ocorrer de forma indireta através da interação e funcionalidades das plataformas; e a autonomia progressiva, garantindo que o acesso aos conteúdos interativos seja compatível com as habilidades esperadas para cada faixa etária.
O guia estabelece limites específicos por faixa etária: conteúdos livres são aplicativos feitos para apoiar o desenvolvimento infantil com atividades educativas e seguras; para 6 anos, apenas interação com assistentes de IA com respostas simples e supervisionadas; 10 anos permitem apps de IA com conteúdo educacional controlado; 12 anos incluem apps com publicidade ou jogos com desafios sem envolvimento financeiro; 14 anos abrangem aplicativos que permitem compras online ou conversas entre usuários sem verificação de idade; 16 anos contemplam apps que compartilham dados, usam algoritmos, têm filtros de beleza automáticos ou criam estímulos constantes; e 18 anos incluem apps com manipulação digital avançada, apostas, desafios perigosos ou conteúdo adulto.
A quinta edição do Guia Prático de Classificação Indicativa do MJSP detalha minuciosamente as definições operacionais e técnicas usadas na análise de obras e produtos, descrevendo os critérios, fatores atenuantes e agravantes que determinam cada faixa etária. As publicações completas para audiovisual, aplicativos e rádio estão disponíveis para acesso público, representando um importante instrumento de proteção às crianças e adolescentes brasileiros na era digital.

