Uma pesquisa inédita sobre o sistema de justiça criminal do estado do Rio de Janeiro revela números alarmantes sobre a seletividade racial no tratamento penal. O estudo Engrenagem Seletiva: o Tratamento Penal dos Crimes de Drogas no Rio de Janeiro, lançado nesta segunda-feira (24), mostra que os negros representam 69% dos acusados e 77% dos condenados no sistema de justiça criminal fluminense, enquanto compõem 58% da população do estado.
A discrepância se acentua quando se analisa o acesso à transação penal - acordo entre o Ministério Público e o autor de uma infração de menor potencial para evitar processo criminal. Os negros têm 43% menos chances de receber oferta de transação penal do que os brancos. Enquanto os brancos recebem 60,8% das ofertas de transação penal, a população negra fica em desvantagem significativa neste mecanismo que poderia evitar processos criminais.
O professor de Direito Penal Salo Carvalho, coordenador do Grupo de Pesquisa em Ciências Criminais da UFRJ que auxiliou na análise de processos judiciais, explica que a pesquisa buscou traçar um diagnóstico amplo da evolução dos processos de crimes de drogas no estado. "Este estudo tem uma característica de ineditismo em relação a outras pesquisas porque aborda tanto os casos e processos que vão ser imputados por porte para consumo quanto o tráfico dentro da justiça criminal", afirmou em entrevista à Agência Brasil.
Para os pesquisadores, os dados revelam o funcionamento do sistema de justiça criminal como "uma engrenagem que determina quem será punido e de que forma, a partir de marcadores de raça, classe e território". O sociólogo Ignacio Cano, professor da UERJ, é categórico: "A proporção de negros vai crescendo na medida em que avança a fase processual. Isso responde a um racismo estrutural na sociedade brasileira. Em geral os negros são acusados de crimes mais graves".
A pesquisa analisou 3.392 casos enquadrados nos artigos da Lei de Drogas, sendo 911 casos de porte para consumo pessoal e o restante de tráfico e associação para o tráfico. A conclusão mais relevante, segundo os pesquisadores, é que a probabilidade de punição é moldada por marcadores raciais e socioeconômicos, e não necessariamente por provas como quantidade de droga apreendida.
Julita Lemgruber, socióloga e coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), responsável pela pesquisa, destaca a originalidade do trabalho: "A gente tem dados para mostrar que o réu vai ficando mais negro ao longo do processo. Esse é um dado inédito da pesquisa". Ela lembra que "a sociedade brasileira está marcada por esta tragédia que é o racismo estrutural".
O território onde ocorrem as abordagens e os crimes também aparece como fator determinante. Os dados indicam que 76,5% das sentenças que resultam na condenação do réu apontam explicitamente o local da ocorrência como favela ou comunidade. Nos territórios sob domínio de facções criminosas, o número sobe para 79,3%.
O professor Salo Carvalho avalia que "acaba sendo uma criminalização genérica de toda uma população. O fato de morar em uma favela, e desta favela ter domínio de facção criminosa, aumenta a probabilidade de condenação exponencialmente".
Outro aspecto preocupante identificado pela pesquisa é a aplicação da Súmula 70 - instrumento jurídico no qual o depoimento policial é a única prova do processo. Ignacio Cano explica que "quando o juiz menciona a Súmula 70 na sua sentença, a probabilidade de condenação é muito alta. Significa que muitas pessoas são condenadas apenas com a palavra do policial".
A seletividade também aparece claramente na análise das abordagens policiais. A justificativa de 'comportamento suspeito' foi usada em 42% dos casos de uso de drogas, enquanto 41% não têm qualquer alegação registrada. Nos casos de tráfico e associação, as justificativas mais frequentes são denúncias anônimas e comportamento suspeito.
As diferenças raciais se mantêm mesmo na aplicação das penas. Enquanto a média da pena por crimes de drogas entre brancos é de 810 dias, para os negros a pena chega a 1.172 dias - uma diferença de mais de um ano de prisão para crimes similares.
Ignacio Cano também critica o que classifica como "incentivo perverso" no sistema: "A multa vai fortalecer o orçamento da polícia. Não são grandes quantidades, mas não deveria existir esse incentivo perverso que uma pessoa presa pela polícia acabe pagando uma multa que beneficia a própria polícia".
A condição socioeconômica é mais um fator determinante nas transações penais. Quem mora em territórios pobres recebe menos oferta desses acordos do que as pessoas de classe média. Curiosamente, os mais ricos são os que menos recebem propostas de transação, mas os que mais se beneficiam deste instrumento, pois nesta faixa de alta renda a persecução penal é tão menor que os desfechos com arquivamento ou absolvição são ainda mais favoráveis.
A pesquisa foi realizada com base na análise de todos os casos de pessoas processadas por crimes de uso de drogas nos anos de 2022 e 2023. Nos casos de tráfico, foi considerada uma amostra representativa do universo de processos julgados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O trabalho contou com apoio do Instituto Betty e Jacob Lafer e parceria do Grupo de Pesquisa em Ciências Criminais da UFRJ e do Laboratório de Análise de Violência da UERJ.
Os pesquisadores esperam que os dados sirvam para pressionar por mudanças no sistema de justiça criminal, especialmente na aplicação da Súmula 70 e no tratamento dado à população negra e moradora de territórios vulneráveis. Como resume Julita Lemgruber: "É nossa responsabilidade continuar insistindo nisso. Vai chegar o momento que essa situação se torne insuportável".

