Mulheres de todo o Brasil passam a contar, a partir desta sexta-feira (10), com um conjunto mais abrangente de leis de proteção contra a violência. As medidas, sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (9) e publicadas no Diário Oficial da União, atualizam a legislação sobre o tema e trazem avanços significativos no enfrentamento a diferentes formas de agressão.

Entre as principais novidades está a tipificação do crime de vicaricídio, que ocorre quando o agressor assassina filhos ou parentes como forma de punir ou causar sofrimento à mulher. A Lei nº 15.384/2026 estabelece pena de 20 a 40 anos de prisão em regime fechado para esse crime, com aumento de um terço até a metade se for praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.

Outra importante mudança vem com a Lei 15.383/2026, que altera a Lei Maria da Penha para incluir a possibilidade de monitoramento eletrônico de agressores por meio de tornozeleira. A medida será aplicada quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, especialmente nos casos de descumprimento de medidas protetivas já impostas.

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Além disso, a Lei 15.382/2026 cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado em 5 de setembro. A data visa dar visibilidade e fortalecer as políticas de proteção para esse grupo específico, que enfrenta vulnerabilidades ainda maiores.

As novas leis representam um passo importante no combate à violência de gênero no país, ampliando as ferramentas legais para proteger vítimas e punir agressores. Com a entrada em vigor imediata das normas, espera-se que a aplicação prática traga mais segurança e justiça para milhões de brasileiras.