Quem está se aproximando da aposentadoria precisa ficar atento às mudanças que começaram a valer em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que alteram anualmente os requisitos para concessão de benefícios. As pontuações para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreram ajustes importantes neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência criou quatro regras de transição, sendo que duas delas tiveram modificações na virada de 2025 para 2026. Na primeira regra, que estabelece um cronograma para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: agora são necessários 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

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Os servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, mas com requisitos adicionais: homens precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres necessitam de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para ambos os sexos, é obrigatório ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo atual.

Na segunda regra de transição, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, as idades mínimas também aumentaram. As mulheres agora precisam ter 59 anos e meio, e os homens, 64 anos e meio. A reforma acrescenta seis meses a essas idades a cada ano até atingirem 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores têm regras específicas

Para os professores, que seguem uma regra de transição baseada no tempo de contribuição na função combinado com idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade aumenta seis meses a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição como professor é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Esta regra vale para professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Já os professores estaduais e de grandes municípios seguem as regras dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social. Para homens, a idade mínima permanece em 65 anos desde 2019. Para mulheres, a idade de transição chegou a 62 anos em 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Vale lembrar que, na promulgação da reforma em novembro de 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, aumentando seis meses por ano nos quatro anos seguintes: 60 anos e meio em 2020, 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e finalmente 62 anos em 2023.

Como fazer simulações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece ferramentas para simular a aposentadoria tanto no computador quanto no celular. No computador, basta acessar o site meu.inss.gov.br, digitar CPF e senha, ir em "Serviços" e clicar em "Simular Aposentadoria". O sistema mostrará idade, sexo, tempo de contribuição e quanto tempo falta para se aposentar segundo cada regra em vigor.

No celular, é preciso baixar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), fazer login com CPF e senha do gov.br, abrir o menu lateral e clicar em "Simular Aposentadoria". O aplicativo apresenta as mesmas informações, permitindo corrigir dados pessoais clicando no ícone de lápis. O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações clicando em "Baixar PDF".

Regras de transição já cumpridas

Algumas regras de transição não mudarão mais porque já foram integralmente cumpridas. É o caso do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) já pode se aposentar por esta regra.

No serviço público, o pedágio também foi cumprido, exigindo além da idade e tempo de contribuição mínimos, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Outra regra de pedágio para o setor privado, que beneficiava quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, também foi completamente cumprida e não se aplica mais em 2026.