As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14). A Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), revisa o processo para torná-lo mais seguro, transparente e eficiente, com o objetivo de prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.
De acordo com a pasta, uma das mudanças importantes é o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários, que visa evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras. Além disso, os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de consignado, permitindo uma comparação justa entre as propostas dos bancos. Essas informações estarão disponíveis no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, com acesso via login e senha cadastrados na plataforma Gov.br.
Entre as principais atualizações, a nova legislação determina o fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação – como um novo empréstimo, saque no cartão ou compra específica – exigirá uma confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br. Também há controle rigoroso sobre cartões de crédito consignado, onde cada uso de saque ou transação relevante precisará de validação expressa. Outro destaque é a portabilidade de consignação, que ocorre diretamente entre as instituições financeiras, sem a intermediação de terceiros ou transferência de valores via Pix, por exemplo.
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas. Também está bloqueada a emissão de cartões extras para dependentes e de derivados ligados à margem consignada, com o objetivo de facilitar o controle financeiro familiar e evitar o superendividamento. Além disso, foram banidas taxas de serviço do cartão consignado, como abertura de contrato, manutenção de conta ou anuidade. Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco sobre compras pagas com cartão de crédito, se o usuário quitar a fatura integralmente na data de vencimento, sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo – funcionando assim como um cartão de crédito convencional. Juros só poderão ser cobrados se o servidor optar pelo pagamento mínimo ou financiamento do saldo devedor.
Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos sindicais. O desconto da contribuição sindical só poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado, com notificação ao servidor sobre valores registrados em folha, permitindo confirmação ou contestação de cobranças. É vedado manter o desconto após pedido de desfiliação ou fim do prazo de autorização. Os sindicatos devem manter documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – para solicitação do MGI, e em caso de descontos indevidos, devem ressarcir os valores. Penalidades incluem desativação temporária ou descadastramento total do sistema de consignações em até 180 dias, se irregularidades como declaração falsa forem confirmadas.
A portaria também atualizou a lista de documentos para cadastramento dos bancos consignatários, exigindo agora certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Continuam a ser cobrados inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais e comprovação de endereço. Para sindicatos, são necessários documentos como ata da assembleia com deliberação sobre mensalidade, ata de posse da diretoria registrada, registro sindical do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e relação de filiados ativos nos últimos 12 meses.
Em caso de reclamações, se um desconto indevido for identificado, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade ou devolver o dinheiro em até cinco dias úteis, sob pena de exclusão da consignação. O servidor terá prazo similar para se manifestar sobre as justificativas do banco. Se o governo der ganho de causa ao servidor, o banco tem no máximo 30 dias para ressarcir o prejuízo. O governo pode suspender temporariamente o banco antes do fim da investigação se houver indícios fortes de irregularidade, com sanções aplicáveis para descumprimento de regras, como prestação de declaração falsa ou descontos sem anuência.
Essas mudanças ocorrem em um contexto de discussões sobre empréstimos consignados, com notícias recentes como a aprovação no Senado de projeto que proíbe empréstimo consignado não autorizado, declarações do presidente Lula sobre indignação com juros do consignado, e aprovação de aumento da margem do empréstimo consignado para servidor. A portaria busca equilibrar acesso ao crédito com proteção aos usuários, reforçando a transparência e o controle nas operações financeiras do setor público federal.

