A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio deve ter seus pagamentos iniciados a partir de dezembro, conforme anunciou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes. Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), ela destacou que essa medida representa uma forma de reparação do Estado brasileiro diante de tragédias que deixam crianças e adolescentes sem suas mães. "De fato, é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda", afirmou a ministra, ressaltando que o benefício busca oferecer proteção financeira em momentos de extrema vulnerabilidade.
O decreto que institui a pensão foi publicado no Diário Oficial da União no final de setembro, estabelecendo um auxílio mensal de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518. Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo, e os interessados devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com atualização a cada 24 meses. Em casos onde a vítima deixou mais de um filho ou dependente, o valor da pensão será dividido igualmente entre eles, assegurando um apoio equitativo.
Márcia Lopes enfatizou que, embora o pagamento não possa compensar a dor da perda, ele é um passo importante na proteção dessas famílias. "Isso dificulta muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção", completou. A ministra também mencionou que a coordenação com o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, assegurou o planejamento para o início dos repasses, reforçando o compromisso do governo em implementar políticas públicas que enfrentem as consequências do feminicídio.
O benefício abrange não apenas filhos biológicos, mas também dependentes, incluindo filhos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio e órfãos sob tutela do Estado, ampliando o alcance da proteção. No entanto, a pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como os do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema militar, evitando duplicidades e garantindo que os recursos sejam direcionados a quem mais precisa.
Para solicitar a pensão, o representante legal dos menores deve apresentar documentação específica, como documento de identificação da criança ou adolescente e comprovantes que relacionem o óbito a um feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia com conclusão de inquérito policial ou decisão judicial. É importante notar que o pagamento será devido a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo, e será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos. Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por analisar e conceder o benefício, com revisões bienais para verificar a manutenção das condições.
Essa iniciativa surge em um contexto onde os índices de feminicídio no Brasil continuam alarmantes. Dados recentes mostram que, enquanto as mortes intencionais caíram 5,4% no país em 2024, os feminicídios aumentaram 19%, destacando a urgência de ações integradas que incluam não apenas a punição dos agressores, mas também o amparo às vítimas indiretas. A pensão especial, portanto, vai além de uma assistência financeira, simbolizando um reconhecimento estatal da gravidade desses crimes e do dever de cuidar dos mais vulneráveis.

