A partir desta quinta-feira (1º), entra em vigor a reforma do Imposto de Renda (IR) sancionada em novembro, trazendo mudanças significativas para a vida financeira de milhões de brasileiros. O novo modelo amplia a faixa de isenção, beneficia trabalhadores de renda média e baixa, mas também aumenta a carga tributária para contribuintes de alta renda e investidores que recebem dividendos elevados. As alterações começam a valer imediatamente para a retenção na fonte do salário, mas os ajustes definitivos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física só ocorrerão em 2027, referente ao ano-base 2026.

A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês, um aumento expressivo em relação ao limite anterior de dois salários mínimos (R$ 3.036). Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros deixarão de pagar Imposto de Renda com essa mudança, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões. Para essas pessoas, a economia pode chegar a R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. A medida, conforme destacado em notícias relacionadas, tem o objetivo de injetar recursos na economia, reduzir a desigualdade e incentivar o consumo.

Além da isenção total, a reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Nesse intervalo, há uma isenção parcial com desconto decrescente no imposto, evitando o chamado "degrau tributário", quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes na tributação. Por exemplo, para um salário de R$ 5.500, o imposto mensal cai cerca de 75%, enquanto para R$ 6.500, a economia anual é de aproximadamente R$ 1.470. Acima de R$ 7.350, a tabela progressiva atual (com alíquotas de até 27,5%) permanece inalterada.

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As mudanças no desconto em folha já são sentidas a partir de janeiro. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário deste mês, pago no fim de janeiro ou início de fevereiro. No entanto, é importante destacar que, mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.

Para compensar a perda de arrecadação com as isenções, a reforma introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes de alta renda. A regra se aplica a quem tem renda anual acima de R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês), com alíquotas progressivas que podem chegar a 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva é de 10%. O governo estima que cerca de 141 mil brasileiros serão afetados por essa medida.

O cálculo do IRPFM inclui salários, lucros e dividendos, e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. No caso dos salários acima de R$ 50 mil por mês, o imposto já descontado na fonte (com alíquota de 27,5%) gera um abatimento no IRPFM a pagar. Ficam de fora do cálculo investimentos incentivados, como poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações e indenizações por doença grave. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte, com alíquota de 10% retida sobre valores que superem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física. A medida afeta principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos, enquanto a maioria dos investidores não será impactada. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais em relação a dividendos de lucros apurados até 2025, devido a preocupações com efeito retroativo.

Em resumo, a reforma redesenha a tributação da renda no país, com isenção total até R$ 5 mil por mês, desconto gradual até R$ 7.350, manutenção das regras para salários acima desse valor, imposto mínimo para renda acima de R$ 600 mil por ano e tributação de dividendos elevados. Os efeitos completos dessa transformação só serão totalmente visíveis na Declaração do Imposto de Renda de 2027, mas o impacto no bolso do brasileiro começa a ser sentido já neste mês.