O Rio de Janeiro se tornou o primeiro estado brasileiro a reconhecer oficialmente a validade civil de casamentos religiosos celebrados em terreiros de Umbanda e Candomblé. A medida, que representa um marco na luta contra a intolerância religiosa e o racismo estrutural, está prevista na Lei 11.058/25, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro.
A nova legislação equipara as uniões realizadas nesses templos afro-brasileiros aos casamentos católicos e evangélicos, seguindo as regras do Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Para a cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, sacerdotisa da Umbanda e do Candomblé, a decisão "admite, mesmo com atraso, o valor das tradições afro-brasileiras e ajuda a combater a intolerância religiosa".
"Esse é um passo importante que vai contribuir para a eliminação do estigma que recai historicamente sobre as religiões afro-brasileiras. Celebrações de batismo, casamento e fúnebres sempre foram realizadas pelos terreiros e o Estado Laico precisa reconhecer a autoridade religiosa, assim como reconhece as celebrações na Igreja Católica", afirma Claudia, que há 20 anos celebra casamentos e batizados em seu terreiro em Paraty, no litoral sul fluminense.
O processo para conversão da união religiosa em casamento civil exigirá uma declaração lavrada por autoridade religiosa habilitada, contendo nome completo, CPF, documento de identidade e endereço dos noivos; data, local e hora da cerimônia; identificação do celebrante e do terreiro; além das assinaturas do sacerdote ou sacerdotisa e de pelo menos duas testemunhas da comunidade. O documento deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil competente, acompanhado da documentação exigida pela legislação federal.
A lei define como autoridades religiosas habilitadas os sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas nas duas religiões. Segundo Átila Nunes, a iniciativa "assegura princípios como liberdade religiosa, dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade de associação e proteção à diversidade cultural".
"É um processo de equidade. As igrejas católicas e evangélicas têm todos os direitos que as religiões de matrizes africanas não tinham. A grande vitória é que agora os casamentos nesses ritos poderão ter efeitos civis", comemora o parlamentar, destacando que "o reconhecimento tem especial relevância no atual contexto de combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural".
No entanto, a sanção da lei veio com dois vetos significativos do governador Cláudio Castro. O primeiro dispositivo vetado previa punições a cartórios que se recusassem, de forma discriminatória, a receber ou processar documentos relacionados às celebrações religiosas. Segundo o governador, o trecho extrapola a competência estadual, já que a legislação sobre registros públicos é atribuição exclusiva da União.
O segundo veto atingiu o artigo que autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas, capacitação de agentes públicos e notariais e ações de valorização das expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé. Castro argumentou que o dispositivo violava o princípio da separação dos Poderes ao impor diretrizes de políticas públicas ao Executivo.
Para Claudia Alexandre, os vetos representam obstáculos no caminho do reconhecimento pleno dos direitos. "São obstáculos que anunciam que ainda haverá dificuldades para o reconhecimento real do direito à liberdade religiosa. Faz parte do racismo estrutural esse jogo de poder, essa política histórica de limitar os direitos", analisa a cientista.
Ela complementa: "Campanhas de valorização às religiões afro-brasileiras ajudariam a combater o estigma e as distorções sobre as heranças e a cultura negro-africana, que são a base de formação da nossa sociedade". Claudia também faz um paralelo com outro tema sensível: "Um exemplo, nesse sentido, foi o veto à cláusula que previa punição às escolas que não cumprissem a lei 10.639/2003 - sobre obrigatoriedade do ensino das tradições afro-brasileiras. Hoje, mais de 70% das escolas públicas e particulares no Brasil não implementaram a lei. Muitas ainda punem professores e demonizam os conteúdos temáticos".
Apesar dos vetos, a aprovação da lei é vista como uma conquista histórica para as comunidades de terreiro. "Em um país que naturaliza o aumento do racismo religioso, a lei é uma conquista, mesmo que, por enquanto, seja apenas no Rio de Janeiro", finaliza Claudia Alexandre, esperando que a iniciativa inspire outros estados a seguirem o mesmo caminho.

