Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e aderiu à modalidade está com o valor liberado desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês. O saque fica disponível por até 90 dias e pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa Econômica Federal.
O saque-aniversário, criado em 2020, permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa. Quem não fez a opção continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.
Quem pode sacar o FGTS em 2026?
Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que aderiram previamente à modalidade. É importante destacar que, se o valor não for sacado dentro do prazo de 90 dias, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses. Confira o calendário oficial:
Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário?
O resgate pode ser feito online, em poucos minutos. Veja o passo a passo:
Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
No menu inicial, toque em “Saque-aniversário”;
Selecione “Indicar conta para crédito”;
Cadastre uma conta corrente ou poupança;
Confirme os dados e aguarde o depósito.
Também é possível sacar o valor presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
No saque-rescisão, modelo padrão, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória. Já no saque-aniversário, permite saques anuais, mas, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador só recebe a multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.
Quanto posso receber no saque-aniversário?
O valor depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa. Confira a tabela:
Até R$ 500: alíquota de 50%, sem parcela adicional;
De R$ 500,01 a R$ 1.000: alíquota de 40%, parcela adicional de R$ 50;
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: alíquota de 30%, parcela adicional de R$ 150;
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: alíquota de 20%, parcela adicional de R$ 650;
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: alíquota de 15%, parcela adicional de R$ 1.150;
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: alíquota de 10%, parcela adicional de R$ 1.900;
Acima de R$ 20.000: alíquota de 5%, parcela adicional de R$ 2.900.
Exemplo: quem tem R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota, mais R$ 50 da parcela adicional.
Fui demitido. Como fica o FGTS?
Quem está no saque-aniversário pode sacar apenas a multa rescisória. O saldo restante fica para os próximos saques anuais. Quem está no saque-rescisão pode sacar o valor integral do FGTS, se a demissão for sem justa causa.
Mesmo que o trabalhador peça a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra na vigência do saque-aniversário, será aplicada a regra dessa modalidade, com a retirada apenas da multa rescisória.
Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para os trabalhadores demitidos sem justa causa de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago apenas uma vez em duas rodadas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.

