A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%. Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, uma diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma: para salário médio de até R$ 2.222,17, o valor da parcela corresponde a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo é de 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais um valor fixo de R$ 1.777,74. Acima de R$ 3.703,99, a parcela é invariável de R$ 2.518,65, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego.

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado, quando do requerimento do benefício; ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido; pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos; não ter renda própria para o seu sustento e de sua família; não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.

Notícias relacionadas: a taxa de desemprego no Brasil chegou a 5,2%, a menor desde 2012, segundo dados recentes do IBGE. Esse cenário de menor desemprego pode influenciar a dinâmica do seguro-desemprego, com menos pessoas requerendo o benefício, mas a correção das faixas salariais garante um valor mais adequado para quem precisa acessá-lo.