O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento que pode definir se o valor do chamado mínimo existencial – uma quantia destinada a proteger o consumidor do superendividamento – deverá ser atualizado anualmente. A decisão foi adiada para aguardar o voto do ministro Nunes Marques, que não participou da sessão, e ainda não há data para a retomada do processo.

A Corte analisa a constitucionalidade de decretos que regulamentaram a Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento. As normas estabelecem o conceito de mínimo existencial para evitar que empréstimos comprometam toda a renda mensal de uma pessoa com o pagamento de dívidas, garantindo um patamar básico para despesas essenciais.

Em 2022, um decreto do então presidente Jair Bolsonaro fixou o mínimo existencial em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo da época. No ano seguinte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu o valor para R$ 600, que segue em vigor atualmente.

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As associações Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos) questionaram judicialmente esses valores, argumentando que são insuficientes para assegurar condições básicas de dignidade. As entidades entraram com ações no STF, o que levou ao julgamento em curso.

Até o momento, há maioria de votos no Supremo para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá propor estudos para uma atualização anual do mínimo existencial. Contudo, a proclamação do resultado foi suspensa pela ausência de Nunes Marques.

O julgamento começou em dezembro do ano passado e já havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na sessão desta quarta, Moraes destacou que o superendividamento cresceu com a regulamentação dos jogos eletrônicos, os bets. "O percentual de famílias endividadas subiu ao patamar de quase 78%. Um quarto dos brasileiros não conseguem pagar suas dívidas nos prazos e entram nos juros rotativos", afirmou.

O ministro Luiz Fux reforçou o alerta, dizendo que as bets representam o maior meio de endividamento da população. "As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets. É um problema emergencial", comentou.

O relator do caso, ministro André Mendonça, reconheceu que o valor do mínimo existencial poderia ser maior, mas alertou para possíveis efeitos colaterais. "Se nós elevássemos por decisão judicial ou ao menos tivesse uma regulamentação específica, atribuindo o valor de um salário mínimo, nós retiraríamos do mercado de crédito uma gama de 32 milhões de cidadãos", explicou, referindo-se ao risco de restringir o acesso ao crédito.

Já o ministro Flávio Dino defendeu um equilíbrio entre proteção e acesso financeiro. "Sem crédito não existe consumo, e o consumo é o elemento necessário para a dignidade humana. O consumismo, não. O consumismo é a negação da dignidade da pessoa humana, fruto de manipulações perversas, que conduzem a desastres familiares", completou, enfatizando a importância do consumo saudável.

O debate no STF reflete um desafio nacional: como proteger os consumidores do superendividamento – agravado por fatores como as apostas online – sem limitar excessivamente o crédito, que é vital para muitas famílias. Enquanto a Corte não retoma o julgamento, o valor de R$ 600 segue como referência, mas a pressão por uma revisão periódica ganha força entre ministros e entidades de defesa do consumidor.