O calendário de defeso do caranguejo-uçá para o ano de 2026 já foi estabelecido pelo governo federal, com o objetivo de proteger a espécie durante seu período reprodutivo. A proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do crustáceo terá início em 18 de janeiro e seguirá até 6 de abril, mas poderá ser estendida até 22 de abril caso o ciclo reprodutivo da espécie atrase em algumas regiões.
O defeso, como é conhecido o período de proteção, ocorre anualmente em datas diferentes nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Essa variação se deve ao ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá, que não é uniforme em todas as localidades, exigindo um calendário regionalizado para garantir a eficácia da medida.
De acordo com o cronograma divulgado, o defeso será dividido em várias etapas ao longo dos primeiros meses de 2026. A primeira fase, de 18 a 23 de janeiro, abrangerá os estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Já a partir de 1º de fevereiro, o Amapá, Pará e Maranhão se juntam aos demais estados em uma proibição que vai até 6 de fevereiro.
Outros períodos de defeso estão marcados para 17 a 22 de fevereiro, 3 a 8 de março e 18 a 23 de março, envolvendo todos os onze estados. Já em abril, a proibição será mais restrita: de 1º a 6 de abril, apenas Amapá e Pará terão o defeso em vigor. Caso as andadas reprodutivas continuem, uma extensão de 17 a 22 de abril poderá ser aplicada em todos os estados.
A proibição coincide com a chamada andada reprodutiva, momento em que o caranguejo-uçá deixa sua toca para acasalar. Durante esse período, as fêmeas carregam os ovos e depois os depositam em ambiente adequado para o amadurecimento das larvas, garantindo a continuidade da espécie. A interrupção da captura nessa fase é crucial para a preservação dos estoques naturais.
O Ministério da Pesca e Aquicultura alerta que a manutenção de caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou de estoque congelado, inteiro ou em partes, para beneficiamento e comercialização durante o defeso, deve ser informada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O modelo de formulário para a Declaração de Estoque foi disponibilizado em edital publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), e o documento deve ser entregue até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso.
Essa medida visa controlar a comercialização de estoques pré-existentes, evitando que a proibição seja burlada. O descumprimento das regras do defeso pode resultar em multas e outras penalidades, conforme a legislação ambiental brasileira.
Além do calendário de defeso, notícias relacionadas destacam que pescadores de três estados têm recebido orientações sobre o seguro-defeso, benefício pago aos profissionais durante o período de proibição. Recentemente, a gestão desse seguro passou oficialmente para o Ministério do Trabalho, buscando maior eficiência na distribuição dos recursos. Outra medida em discussão é a demarcação de terras, que, segundo o Ministério da Justiça, dá mais segurança a quem protege o meio ambiente, incluindo comunidades que dependem da pesca sustentável.
O caranguejo-uçá é uma espécie de grande importância econômica e cultural para as regiões costeiras do Nordeste e Norte do Brasil, sendo amplamente consumido e comercializado. A implementação do defeso, portanto, não só protege a biodiversidade, mas também assegura a sustentabilidade da atividade pesqueira a longo prazo, beneficiando tanto o meio ambiente quanto as comunidades que dele dependem.

