O Tribunal do Júri de Planaltina, no Distrito Federal, condenou na noite de sábado (18) cinco réus acusados pelo assassinato de dez pessoas da mesma família, no caso que ficou conhecido como a maior chacina da história da capital federal. A decisão, após seis dias de julgamento com a participação de 18 testemunhas, representa um marco na busca por justiça para um crime que chocou o Brasil pela brutalidade e motivação: a posse de uma chácara avaliada em R$ 2 milhões na região administrativa do Paranoá.

Conforme nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o conselho de sentença, formado por sete jurados sorteados, considerou os réus culpados por uma série de crimes, incluindo homicídios qualificados, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor. Os crimes ocorreram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023, quando os criminosos acreditavam que, eliminando as vítimas, poderiam assumir a propriedade da chácara e revendê-la.

As vítimas da tragédia incluíram uma família inteira: a cabeleireira Elizamar Silva, de 39 anos; seu marido, Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos; e os três filhos do casal, Rafael da Silva e Rafaela da Silva, ambos de 6 anos, e Gabriel da Silva, de 7 anos. Também foram assassinados os pais de Thiago, Marcos Antônio Lopes de Oliveira, de 54 anos, e Renata Juliene Belchior, de 52 anos; a irmã de Thiago, Gabriela Belchior, de 25 anos; a ex-mulher de Marcos Antônio, Cláudia Regina Marques de Oliveira, de 54 anos; e a filha do casal, Ana Beatriz Marques de Oliveira, de 19 anos. O caso ganhou notoriedade nacional pela dimensão da violência e pelo impacto nas comunidades locais.

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As penas aplicadas somam mais de 1.200 anos de reclusão, com variações entre os réus. Gideon Batista de Menezes recebeu a condenação mais longa: 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção anterior ao julgamento, por crimes como extorsão qualificada, corrupção de menores e homicídio qualificado. Carlomam dos Santos Nogueira foi sentenciado a 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, mais 11 meses de detenção, por acusações similares.

Horácio Carlos Ferreira Barbosa teve pena de 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção, incluindo fraude processual. Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, mais um ano de detenção. Já Carlos Henrique Alves da Silva recebeu a sentença mais branda: dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado, sendo o único que deverá cumprir a pena em regime semiaberto, podendo trabalhar ou estudar fora da unidade prisional com autorização judicial.

O juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, que presidiu o caso, dirigiu-se aos familiares das vítimas durante o julgamento, afirmando que “a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias.” A declaração reflete o peso emocional do processo, que mobilizou a sociedade e as autoridades em busca de um desfecho legal.

Os réus condenados e atualmente presos têm o direito de recorrer da sentença, o que pode prolongar o desenrolar jurídico do caso. A condenação, no entanto, já é vista como um passo significativo na luta contra a impunidade em crimes de grande violência no Distrito Federal, servindo de alerta para a gravidade de delitos motivados por ganância e disputas patrimoniais.