A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) começou a vigorar nesta quarta-feira (4) após completar 180 dias desde sua sanção com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O período foi marcado pela derrubada dos vetos no Congresso Nacional e pelo ajuizamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), iniciadas por partidos políticos e organizações sociais que questionam a constitucionalidade de diversos artigos.
Os processos na Corte apontam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE - 15.300/2025), em vigor por ter origem em medida provisória que complementava a Lei Geral. "Esse novo arcabouço normativo implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país", afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
Segundo integrantes da rede de organizações ambientais, as mudanças promovidas pelas duas leis geram mais insegurança jurídica do que eficiência. Entre os exemplos estão artigos que dispensam a avaliação de impacto ambiental ou permitem processo simplificado para atividades de médio impacto. Na análise de Maria Cecília Wey de Brito, diretora do Instituto Ekos Brasil, eliminar etapas do licenciamento descarta conhecimentos que poderiam aprimorar projetos ou impedir execuções prejudiciais.
"Se a intenção fosse discutir licenciamento para inovar, melhorar procedimentos ou até fortalecer os órgãos licenciadores o caminho deveria ser o da escuta. Não o do atropelo, como ocorreu aqui. Não adianta dizer que o projeto de lei do licenciamento está há anos no Congresso: estar lá não significa estar sendo debatido, muito menos com a sociedade", diz Maria Cecília.
Dispositivos que transferem competências da União para órgãos estaduais e municipais também são criticados. "É uma omissão regulatória porque a lei geral tinha que trazer regras básicas e diretrizes. No mínimo, ter isso em uma regulamentação, um decreto presidencial ou principalmente uma resolução do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente], e não é o caso. Então, nós vamos ter uma fragmentação normativa", argumenta Suely Araújo.
A flexibilização para 'empreendimento estratégico' pela Lei da Licença Ambiental Especial é outro ponto questionado nas ADIs, por não definir tecnicamente essa classificação. As análises serão realizadas caso a caso - duas vezes ao ano - por comissão de governo. Para Ricardo Terena, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), isso pode violar direitos de povos indígenas e quilombolas, especialmente com o prazo de um ano para tramitação do licenciamento.
"A gente considera um prazo muito pequeno para a realização de qualquer consulta livre prévia e informada. Nem todos os povos têm um protocolo específico para isso, o que já é um primeiro empecilho e dificulta. Sendo que quando não se tem, realmente tem que fazer uma escuta de qualidade daquela comunidade para entender efetivamente quais são os impactos", enfatiza Terena.
O não reconhecimento de territórios indígenas sem regulamentação nas novas leis representa outra ameaça, contradizendo inclusive decisões anteriores do STF baseadas na jurisprudência do caso Raposa Serra do Sol (2009). "Foi quando ficou claro que a regulamentação é um procedimento apenas para reconhecimento do Estado. Não se trata efetivamente da constituição de uma comunidade, da constituição de um direito específico, é apenas um reconhecimento", explica o coordenador da Apib.
Para povos tradicionais, há dupla violação quando o Estado não cumpre o prazo de cinco anos para demarcação estabelecido na Constituição e depois desconsidera esses territórios no licenciamento. "As terras indígenas não foram todas demarcadas durante esse período. E hoje a gente tem essa vacância gigantesca", salienta Ricardo Terena.
As três ADIs (7913, 7916 e 7919) foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025, dias após a derrubada dos vetos em 27 de novembro. O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator e já solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, além de informar ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação.
Embora as ADIs tenham solicitado medidas cautelares para suspender a lei até o julgamento, ainda não houve manifestação do STF. "Não dá para demorar anos na análise [da inconstitucionalidade] de uma lei como essa, porque ela já estará produzindo efeitos muito negativos e sem possibilidade de retorno em muitas decisões. Então, é fundamental a agilidade na questão da medida cautelar para gerar decisões em caráter liminar, que suspendam temporariamente até a análise definitiva da Corte", finaliza Suely Araújo.

