O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão publicada na última segunda-feira (16), que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. A deliberação foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e mantém o entendimento consolidado em 2024, quando os ministros vetaram a correção exclusiva pela Taxa Referencial (TR), índice que tem valor próximo de zero.

No entanto, o plenário também confirmou a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA apenas para novos depósitos, proibindo a aplicação retroativa para valores que já estavam nas contas em junho de 2024. Foi nessa data que o STF reconheceu, pela primeira vez, o direito dos correntistas à correção pelo índice de inflação. O caso chegou à Corte por meio de um recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que não havia aceitado a correção retroativa do saldo pelo IPCA.

Como fica o cálculo na prática

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Pela decisão dos ministros, permanece o atual sistema de cálculo, que combina juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. A soma desses componentes deve, obrigatoriamente, garantir que o rendimento final atinja pelo menos o IPCA. Contudo, se esse cálculo não alcançar o índice de inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação aos correntistas.

Durante o julgamento, a proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após um processo de conciliação com centrais sindicais. A AGU atuou como intermediária na busca por uma solução que equilibrasse os interesses dos trabalhadores e a sustentabilidade financeira do fundo.

Longa trajetória até a decisão

O caso começou a ser analisado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentava que a correção pela TR, com rendimento anual próximo de zero, não remunerava adequadamente os correntistas, fazendo com que o dinheiro perdesse valor real frente à inflação. Após a entrada da ação no STF, novas leis passaram a vigorar, e as contas do FGTS começaram a ser corrigidas com a combinação de juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e TR. Mesmo assim, a correção continuava abaixo da inflação em muitos períodos, o que motivou a insistência na busca por um índice mais justo.

O que é o FGTS e sua importância

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e uma proteção financeira contra o desemprego. Todos os meses, os empregadores depositam 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a sacar o saldo acumulado, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante. O fundo também pode ser utilizado para aquisição da casa própria, tratamento de saúde em situações graves e aposentadoria, entre outras finalidades previstas em lei.

A decisão do STF, portanto, impacta diretamente a vida de milhões de trabalhadores brasileiros que dependem do FGTS como uma reserva financeira. Ao garantir que a correção acompanhe pelo menos a inflação medida pelo IPCA, a Corte busca assegurar que o poder de compra desses recursos seja preservado ao longo do tempo, ainda que a solução encontrada não contemple os valores depositados no passado.